Flavio Nogueira quer que TCE reavalie condenação no caso das “notas frias”

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Ex-gestor alega que a imposição de multa de 7.500 UFRs “ultrapassa o limite da razoabilidade”.

Acórdão determina que caso seja enviado ao Ministério Público estadual. Após esse tipo de procedimento no TCE, em casos em que a Corte de Contas detecta possíveis irregularidades, nunca se sabe ao certo quais procedimentos o MPE adota.

Foto: Reprodução

NÃO QUER PAGAR NADA

O ex-secretário de Turismo e hoje deputado federal Flávio Nogueira (PDT), atualmente membro titular do Conselho de Ética da Câmara Federal, recorreu da decisão que o imputou responsabilidades por questões supostamente formais pelo rombo, que atualizado, ultrapassa a cifra de R$ 1 milhão, envolvendo a Secretaria de Turismo.

O caso diz respeito ao uso de notas frias pela empresa Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) para justificar a cifra de R$ 800 mil. O ex-gestor foi condenado à pagar multa de 7.500 UFRs, e a diretora do convênio 003/2015 – SETUR, Jaqueline Coelho Mousinho, no valor correspondente a 2.000 UFRs, o que equivale a cerca de R$ 25 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente.

Os advogados que fazem a defesa de Jaqueline Mousinho são os mesmos que defendem o ex-gestor Flávio Nogueira. Trata-se do escritório Bruno Correia Lima Advogados Associados.

“(…) Inobstante a existência de algumas falhas absolutamente formais, tais multas aplicadas ultrapassam o limite da razoabilidade, uma vez que não fora reconhecida  nenhuma responsabilidade nos desmandos ocorridos no referido convênios”, sustentam os advogados.

Quer dizer, na visão da defesa, nem a gestora do convênio seria responsável por qualquer coisa, ainda que a ela coubesse estar atenta ao contrato.

Entre os achados dos técnicos da Corte de contas está o uso de notas frias para justificar o repasse do valor de R$ 800 mil

COMO FUNCIONOU A NEGOCIATA

O suposto ‘negócio’ funcionava assim, segundo o TCE: um instituto, o Cultural Arte e Esporte (ICAE),  fora contratado para apresentar o “Seminário Piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”. Não tendo estrutura para tanto, subcontratou. Na hora de apresentar a comprovação dos serviços, veio à baila as notas fiscais frias.

De forma unânime, o plenário do TCE, que já estava prestes a votar um caso aparentemente consumado e dado como certo o julgamento desfavorável aos envolvidos, oficializou o entendimento de que Nogueira deveria ser multado em 7.500 UFRs por ser o responsável por assinar, aprovar e repassar os valores do convênio quase milionário de número 003/2015.

O acórdão resume as graves ocorrências: “a apresentação de notas fiscais inidôneas para comprovação dos serviços executados contamina o processo de comprovação da despesa pública. Falha de natureza grave que enseja o julgamento de irregularidade das Contas Tomadas”.

A relatora do caso foi a conselheira Waltânia Alvarenga.

VEJA O QUE DECIDIU O ACÓRDÃO:

a) pelo julgamento de irregularidade das contas tomadas, de responsabilidade do Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE;

b) pela imputação do débito correspondente ao valor atualizado do dano ao erário  quantificado nesta Tomada de Contas Especial, até a data de 11/07/2017, aos responsáveis solidários: Instituto Cultural Arte e Esporte–ICAE, na condição de  entidade convenente e ao Sr. Jonathan Willian Sena Monção, presidente do ICAE, no montante de R$ 831.641,14, bem como às empresas Cerqueira & Soares Ltda., e seus sócios diretores, Danilo Cerqueira Costa e Francisco John Soares da  Silva e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus diretores Anésia Nunes Pereira Rego, Raynere Nunes Pereira Rego e Renata Lima Costa e Silva  (empresas  subcontratadas),  respectivamente, nos valores de R$ 379.793,00 e R$ 451.848,14, correspondentes às notas fiscais inidôneas emitidas;

c) pela aplicação de multa à Sra. Jaqueline Coelho Mousinho, gestora do convênio 003/2015-SERTUR, no valor correspondente a 2.000 UFR/PI; ao Sr.Jonathan Willian Sena Monção, presidente do ICAE, bem como às empresas Cerqueira  & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda., no valor correspondente a 15.000 UFR/PI;

d) pela inabilitação para o recebimento de transferências voluntárias, de órgãos  ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) e de seus dirigentes, e das  empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3  Comércio e Serviços Ltda. e seus  dirigentes;

e) pela proibição pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) e de seus dirigentes, e das empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus dirigentes no intuito de impossibilitar que a Administração Pública realize qualquer tipo de contratação ou repasse, nas   quais as mesmas sejam beneficiárias;

f) pela comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas  legais cabíveis;

g) pela comunicação da decisão à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para  adoção das providências cabíveis no que diz respeito ao ressarcimento do débito  imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí;

h) pela comunicação à Controladoria Geral da União, para que tenha ciência das sanções aplicadas à entidade ICAE bem  como às empresas Cerqueira & Soares  Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus  dirigentes no intuito de  impossibilitar que a Administração Pública realize qualquer tipo de contratação ou repasse, nas quais as mesmas sejam beneficiárias;

i) pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas da Secretaria  de Turismo do Estado do Piauí, exercício 2015, para que seja levado em conta  quando do julgamento das contas anuais, das irregularidades apuradas na presente tomada de contas especial.

– Decidiu, também, o Plenário, por maioria, pela aplicação de multa ao Sr. Flávio Rodrigues Nogueira no valor correspondente a 7.500 UFRs/PI. Vencidos os Cons.  Luciano Nunes Santos e Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que votaram pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 15.000 UFRs/PI.

NOGUEIRA PEDE A SUPRESSÃO DAS MULTAS

Os advogados de Flávio Nogueira pedem uma reanálise da Corte de Contas, para que, não sendo possível por fim às multas, ao menos as diminua.

“Nesse sentido, deve esta colenda corte, especificamente fundamentada no princípio da razoabilidade, proceder nova análise das supostas falhas cometidas pelos recorrentes, isentando-os de qualquer punição pecuniária, ou caso não entendam pela exclusão das multas, que seja minorado seus valores para o patamar mínimo”, enfatizam.

O caso deve ser votado esta semana.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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