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Gestores públicos intensificam movimentações para aprovar orçamento municipal dentro do prazo

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Entre as medidas que precisam ser tomadas está a aprovação, por parte dos vereadores, da Lei Orçamentária Anual, que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal.

Com o fim do ano se aproximando, os gestores públicos locais começam a intensificar as movimentações para aprovar o orçamento municipal referente a 2025. Neste caso, as câmaras de vereadores deliberam sobre a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que representa um planejamento de todo o ano para indicar a alocação dos recursos públicos, levando em conta o valor total arrecadado por meio dos impostos.

Em Anápolis (GO), por exemplo, a Câmara Municipal já aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei complementar 150/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual. A LOA estima uma receita de R$ 2,3 bilhões em 2025. O montante do orçamento para o próximo ano é 6,9% maior do que o atual. O texto será analisado mais uma vez antes de ir à sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Natal também aprovou, em primeiro turno, a LOA para o exercício do próximo ano. A proposta estima uma receita e despesa de aproximadamente R$ 5,3 bilhões, ou seja, um salto de 9,37% em comparação com o orçamento de 2024. A previsão é que o projeto seja aprovado em segunda discussão até o dia 15 de dezembro.

Já em Piracicaba (SP), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que trata da atualização do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2022-2025. Com previsão de R$ 3,3 bilhões para o próximo ano, o PPA é o primeiro instrumento da peça orçamentária a ser votado pelos vereadores. Nos dias 25 e 28 de novembro, o legislativo local vai analisar as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto o projeto que institui a LOA 2025 será deliberado nos dias 2 e 5 de dezembro.

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, lembra que a própria Constituição Federal prevê que as leis orçamentárias são de execução obrigatória, e que os gestores precisam cumprir o que foi estabelecido.

“Caso ele não execute toda a lei orçamentária, ele tem que justificar porque não a cumpriu. Mas – aí é uma outra situação – caso o gestor realize uma despesa que não está prevista na LOA, isso é passível de crime de responsabilidade, o que pode fazer com que ele perca o cargo e se torne inelegível”, destaca. 

O que é a Lei Orçamentária Anual?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser compreendida como a peça legal que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal. A LOA tem um prazo de vigência anual. Esta lei precisa ser apresentada pelo Poder Executivo e considerar o que prevê o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Na LOA deve conter um planejamento de gastos, definindo as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis. Vale destacar que as despesas de pessoal e encargos sociais não podem ultrapassar 60% das receitas correntes líquidas, sendo 54% para o poder Executivo e 6% para o poder Legislativo.

Prazos

De acordo com o Ato de Disposições Transitórias (ADCT), os prazos das leis orçamentárias são os seguintes:

  • o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
  • o projeto de lei orçamentária (LOA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Diante disso, pode-se concluir que o PPA deve ser enviado ao Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido até 22 de dezembro do mesmo ano. Já a LDO é encaminhada pelo Executivo até o dia 15 de abril e deve ser devolvida pelo Legislativo até 17 de julho do mesmo ano. A LOA, por sua vez, deve ser enviada ao Legislativo até 31 de agosto e devolvida até 22 de dezembro do mesmo ano.

Rombo de quase R$ 15 bi nas contas municipais

No início de 2024, os municípios brasileiros contavam com um rombo financeiro de R$ 14,7 bilhões no acumulado de 12 meses. Os dados foram divulgados pelo Banco Central. 

Como se trata de um ano eleitoral, o déficit das prefeituras cresce a cada mês o que, segundo o Cesar Lima, dificulta a vida dos gestores que tomarão posse em janeiro do ano que vem.  

Para o especialista, o combate à pandemia também contribuiu para esse cenário. “Foi uma coisa realmente fora da curva. Um caso ou outro pode ser de má gestão, mas a maioria foi caso fortuito, por assim dizer”, avalia.  

Em janeiro de 2021 — quando os atuais gestores iniciaram seus mandatos — os municípios estavam no azul. Eram R$ 871 milhões de superávit primário. Ou seja, diferença positiva entre receitas e despesas. De lá para cá, as contas das prefeituras derreteram.

Fonte: Brasil 61

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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