A ação é assinada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Água Branca, Júnior Ribeiro (PSD), requerendo a suspensão imediata dos dois contratos firmados com o escritório João Azêdo Sociedade dos Advogados, que totalizam R$ 1.279.074,24, além da interrupção de qualquer pagamento relacionado a eles até o julgamento final do processo. Essa petição foi protocolada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luiz devido à indícios de irregularidades que indicam grave violação dos princípios da administração pública.

A Promotoria de Justiça destacou que os contratos foram assinados em julho de 2025, sendo o primeiro no valor de R$ 785.674,10 para adequação da tabela de procedimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR. A apuração do MPPI revelou que o valor pago é incompatível com preço de mercado, constituindo um esvaziamento dos cofres públicos, bem como violação aos princípios da economicidade e da razoabilidade.
Enquanto o segundo contrato destinado à recuperação das receitas relativas às retenções de imposto de renda no Supremo Tribunal Federal (STF), foi firmado no valor de R$ 493.400,14.
Para o promotor José William, as contratações transformam uma relação administrativa em um vínculo de caráter privado e especulativo, compartilhando o risco do negócio de forma indevida com o poder público. Diante disso, o ente público pode ser obrigado a dividir valores arrecadados ou obtidos em decisões judiciais com o município.
Ainda segundo a ação, a falta de documentos essenciais, como estudos técnicos, comprovação de preços e justificativa de exclusividade, somada à inclusão de cláusulas já rejeitadas pela Justiça, indica uma grave violação dos princípios da Administração Pública.
Além da suspensão dos contratos, o Ministério Público requereu que à Justiça Federal responsável pela ação de recuperação de créditos seja comunicada sobre esta deliberação, para que não haja autorização da expedição de precatórios ou qualquer pagamento do escritório.
Também foi solicitado que o município e o escritório sejam proibidos de realizar qualquer pagamento com base nos contratos considerados nulos e que paguem as custas, além das despesas processuais.





