No Twitter, a deputada Natália Bonavides afirmou que irá recorrer da decisão. “Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!”.
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) decidiu na quarta-feira (17) que o Exército poderá realizar comemorações alusivas ao golpe militar de 1964, no dia 31 de março. Nesta data, completam-se 57 anos desde que uma junta de generais depôs o então presidente João Goulart e deu início ao período ditatorial que perduraria por 20 anos no país.
A decisão do TRF-5 é uma vitória para o governo Jair Bolsonaro, que pretende realizar atos alusivos à data. Em 2020, o Ministério da Defesa publicou no site institucional a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964″. O comunicado celebrava a efeméride e dizia que aquele dia era considerado como um “marco para a democracia brasileira”.
A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) levou o caso à Justiça, pedindo que a nota fosse removida da página oficial do governo. Em 1ª instância, a a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou a retirada da publicação do site do Ministério alegando que a publicação era incompatível com os valores democráticos presentes na Constituição de 1988.
A União recorreu da decisão argumentando que a ação não causou lesão ao patrimônio. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defendeu o direito de o governo Bolsonaro em celebrar a data. O recurso da União ainda pontua que a demanda tenta negar a “discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil“, o que seria contraditório para um ambiente democrático.
O recurso ainda evoca o Estado Democrático de Direito, presente no art. 1º da Constituição, que pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. “Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”.
No Twitter, Bonavides afirmou que irá recorrer da decisão. “Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!”.
Em 2019 a juíza federal Ivani Silva da luz já havia determinado que a União “se abstenha” de fazer comemorações ao Golpe Militar de 31 de março de 1964. A decisão (leia a íntegra) ainda determinava uma multa no caso de descumprimento da ordem.
O caso aconteceu depois que o porta-voz oficial da Presidência da República, Otávio Rêgo de Barros, afirmou que o Presidente da República Jair Bolsonaro havia determinado as “comemorações devidas” pelos 55 anos da tomada de poder pelos militares.
Entretanto o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou a liminar com a proibição. A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, também atendeu a um pedido da AGU.
Uma pesquisa feita pelo DataFolha em de abril de 2019, mostra que 57% dos brasileiros “desprezam” a comemoração da data.
Com informações do Poder 360