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Governo do Piauí fará refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran

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Já em relação ao IPVA e Taxas do Detran, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Os contribuintes do Piauí terão nova oportunidade de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran. A Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) aprovou nesta quarta-feira (4), o projeto do Governo do Piauí que institui o programa de parcelamento desses impostos. A adesão vai até 30 de novembro.

Foto: Marcelo Cardoso

Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), haverá redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Os percentuais de redução são:

Contribuintes estabelecidos no Piauí
95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

75%: pagamento em até 20 parcelas

60%: pagamento em até 60 parcelas

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais.

Já em relação ao IPVA e Taxas do Detran, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Veja as condições:

95%: pagamento integral

80%: pagamento em até 06 parcelas

70%: pagamento em até 12 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

Para o ITCMD, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020 e aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos.

As condições são:
Pagamento antecipado de 20% do valor do crédito tributário.

Prazo de até 18 parcelas para o saldo remanescente.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual” disse o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

Com informações da CCom

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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