O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece as regras de renegociação de dívidas do programa.
Nessa quinta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que estabelece as regras de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o Governo Federal, podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos, os estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.
O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a media, no caso de estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial, o desconto será de 92% da dívida consolidada. Já os demais, o desconto será de 86,5%.
Em nota a Secretaria-Geral da Presidência destaca que a medida possibilita a retirada das restrições nos cadastros de crédito dos estudantes e de seu fiador.
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, diz trecho da nota.
Segundo o governo, o objetivo é respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade.
Ainda de acordo com o governo, a renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
Com informações da Agência Brasil