Hugo Motta pode responder a crime de desobediência se não cumprir ordem de Alexandre de Moraes em 48h

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Presidente da Câmara sofre novo desgaste por ter permitido que plenário votasse manutenção do mandato de Carla Zambelli, descumprindo ordem do STF

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pode responder criminalmente por desobediência caso não cumpra, em até 48 horas, a determinação dada nesta quinta-feira (11) por Alexandre de Moraes. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula a sessão da Câmara que, na madrugada desta quinta (11), preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), condenada pela corte e presa na Itália após ter fugido para aquele país.

Acervo Câmara dos Deputados

Moraes deu prazo de 48 horas para que Motta oficialize de ofício a perda do mandato de Zambelli e dê posse ao suplente.

O artigo 330 do Código Penal estabelece pena de detenção de 15 dias a 6 meses para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

O mais novo desgaste que se abate sobre Motta tem origem em uma decisão do próprio presidente da Câmara, que em junho decidiu abandonar o rito normal nesse tipo de situação, após ser pressionado pela bancada do PL.

Informado pelo STF da condenação de Zambelli a dez anos de prisão, Motta recuou da ideia de simplesmente decretar a perda do mandato da parlamentar à época, como é a praxe, e decidiu mandar o caso para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, depois, para o plenário.

Como mostrou o SBT News, a hipótese de manutenção do mandato da parlamentar pela Câmara, o que acabou ocorrendo, representaria um descumprimento de ordem judicial inédita, com com potencial para abrir uma nova e importante crise entre Legislativo e Judiciário.

A Constituição estabelece em seu artigo 55 que “perderá o mandato o deputado ou senador” que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” e que “perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, que é o caso de Zambelli.

O texto constitucional afirma que no primeiro caso, o de condenação criminal, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta. No segundo, a Constituição determina que a perda seja apenas declarada pela Mesa, de ofício, assegurada ampla defesa.

Embora o primeiro caso dê margem à interpretação de que o Legislativo tem a palavra final nesse caso, há entendimento em decisões do STF e da própria Câmara de que condenações a prisão fechada por tempo superior ao tempo que resta do mandato significa cassação automática.

As decisões do STF também citam o artigo 92 do Código Penal que determina a perda do mandato eletivo em caso de condenações a mais de 4 anos.

A deputada foi condenada em junho a 10 anos de cadeia no caso da invasão hacker de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião foi decretada a perda do mandato parlamentar como consequência automática da condenação com pena em regime fechado.

Em agosto, o STF condenou a parlamentar a mais 5 anos e 3 meses de reclusão pelo episódio em que ela perseguiu um opositor nas ruas de São Paulo, de arma em punho, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Essa condenação também estabeleceu a cassação do mandato parlamentar.

No primeiro caso, o relator foi Moraes. No segundo, Gilmar Mendes.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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