A Cervejaria Petrópolis, responsável pela produção da cerveja Itaipava, foi multada em R$ 48.733,61 após um consumidor da cidade de São João do Piauí encontrar um objeto estranho dentro de uma garrafa.
Em atendimento do Procon Itinerante na cidade, o consumidor relatou que em 20/10/2018 comprou cinco caixas de cervejas geladas da marca Itaipava, no valor de R$ 100, conforme nota fiscal, e alegou que uma unidade do produto constava um objeto estranho engarrafado com o líquido, estando impróprio para o consumo humano.
Na ação, a cervejaria se manifestou alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permite que os sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade e a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação seria resultado da violação do produto ou da embalagem.
“Embora a empresa fornecedora alegue que possuí um rigoroso sistema de inspeção, isso não a exime de problemas constatados pelo próprio produto. Além do mais, nenhum sistema é 100% seguro que não esteja sujeito a erros. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor deixa expresso em seu art. 12 que o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos. Assim, garrafa de cerveja com objeto estranho junto ao líquido é um defeito de qualidade grave que atinge o direito do consumidor, podendo, inclusive, colocar sua segurança e saúde em risco”, citava a ação.
O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa decidiu pela aplicação da multa diante da prática infrativa ocasionar dano coletivo ou de caráter repetitivo.
Com informações do 180graus