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Juiz condena dupla por golpe milionário de pirâmide financeira no Piauí

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Segundo a denúncia do MPF, os prejuízos causados a diversas vítimas do golpe chega a R$ 50 milhões.

O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, condenou, a quatro anos de prisão, Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa, acusados de operarem um esquema de pirâmide e crimes contra o sistema financeiro nacional em cidades do Piauí e do Maranhão.

A decisão, proferida em 21 de julho de 2023, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia, Leonel Barbosa e Jonathas Micael praticaram os crimes no período de agosto de 2019 a março de 2021, por meio das empresas LJ Trader e LJ Trader & Cia LTDA.

Narra o MPF que os denunciados ofereciam uma espécie de contrato de investimento coletivo denominado “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores e/ou por Entidade do Mercado de Balcão Organizado LJ Trader”, garantindo aos investidores (vítimas) o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido, por um prazo determinado, mediante aplicação na bolsa de valores, inexistindo, no entanto, registro profissional para a atividade em órgão regulador ou fiscalizador.

A denúncia aponta que os acusados receberam valores e realizaram transações financeiras no valor total aproximado de R$ 100 milhões a crédito e débito, causando lesão a dezenas de pessoas com prejuízo de até R$ 50 milhões.

Operação Stop Loss

Leonel Barbosa e Jonathas Micael foram presos em 8 de dezembro de 2022 no âmbito da Operação Stop Loss, deflagrada pela Polícia Federal. O nome da operação é uma referência ao mecanismo de proteção utilizado para impedir a desvalorização do preço de uma ação ou ativo. Com isso, quando as aplicações atingem o limite de perda programado pelo investidor, uma ordem de venda é enviada automaticamente.

O inquérito policial apurou que os acusados honraram os pagamentos dos juros por determinado período, porém no início de 2021 passaram a atrasar os pagamentos, deixando de pagar os investidores e evadindo-se da cidade de Floriano, onde estavam instalados.

Apoio de familiares e amigos

Ainda conforme o MPF, Leonel e Jonathas contavam com o apoio de amigos, familiares e empresas de pessoas próximas, não apenas para que arregimentassem mais clientes/vítima, mas, também, para que suas contas bancárias fossem utilizadas como suporte às movimentações fraudulentas.

Condenação

Diante das provas apresentadas na denúncia, o juiz Gustavo André Oliveira decidiu condenar Leonel Barbosa e Jonathas Micael a quatro anos e dois meses de reclusão. “Demonstrada a materialidade e a autoria delitiva, a presença do dolo e a caracterização de todos os elementos dos tipos penais, o acolhimento da denúncia é inevitável. Com tais considerações, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar os denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa”, determinou.

Considerando que à época da condenação os réus já se encontravam presos há sete meses e 13 dias, foi aplicada à detração da pena, restando, assim, três anos, seis meses e 17 dias de reclusão a serem cumpridos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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