Juiz condena Hang e Havan a pagarem R$ 85 milhões por intimidar empregados a votarem em Bolsonaro

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O empresário Luciano Hang e as lojas Havan foram condenadas a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimar os empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição de 2018. De acordo com informações do UOL confirmadas pelo Globo, a decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, e ainda cabe recurso. O processo segue em segredo de Justiça.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e aponta que Luciano Hang teria feito campanhas em prol de Bolsonaro, e obrigaria os colaboradores a participarem de “atos cívicos” da Havan.

Juiz condena Hang e Havan a pagarem R$ 85 milhões

Procurada, a assessoria do empresário classificou a decisão proferida pela Justiça como “descabida e ideológica”. Ainda segundo a assessoria de Hang, à época dos acontecimentos, perícias foram nomeadas pela Justiça do Trabalho e nada foi comprovado. “O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

Ainda de acordo com Hang, a denúncia não partiu dos funcionários, mas “de agentes públicos com militância política e sindicatos”: “estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu na nota.

Medidas em 2018
Ainda durante o processo eleitoral de 2018, o desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve decisão de primeira instância que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus empregados no pleito.

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis também chegou a determinar que a empresa afixasse uma cópia integral da decisão no mural de avisos dos funcionários em cada uma das lojas da rede e também proibiu pesquisas de intenção de votos entre os colaboradores.

A mesma decisão também proibia manifestações a favor ou contra qualquer candidato na tentativa de pressionar ou coagir seus trabalhadores a seguirem a preferência de seu empregador.

Fonte: O Globo

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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