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Justiça aponta irregularidades e determina interdição do matadouro de Bertolínia; prefeito Rodrigo Martins pode ser penalizado

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A Justiça do Piauí determinou, na última terça-feira (03), a interdição imediata do Matadouro Público de Bertolínia, no Sul do estado. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou graves irregularidades nas condições de funcionamento do local.

A ação foi movida contra o Município de Bertolínia e o prefeito Rodrigo da Rocha Martins. Segundo o MPPI, o matadouro estaria operando em condições consideradas insalubres, sem licença ambiental e sem a devida inspeção sanitária.

De acordo com a decisão judicial, há indícios de que o estabelecimento funciona sem autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), além de não contar com serviço de inspeção sanitária nem com médico veterinário responsável técnico.

Prefeito Rodrigo Martins

Relatórios técnicos anexados ao processo também apontam irregularidades graves, como o abate de animais diretamente no chão, descarte de sangue e resíduos a céu aberto e lançamento de efluentes no solo sem qualquer tipo de tratamento.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida, destacando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A decisão também menciona a possibilidade de contaminação por doenças como tuberculose bovina, brucelose e infecções alimentares, além de danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos.

Com a decisão, foi determinada a interdição imediata do matadouro, com a suspensão total das atividades de abate e comercialização no local. O Município de Bertolínia e o prefeito deverão apresentar um plano de adequação, contendo cronograma de obras e medidas sanitárias necessárias para regularizar a situação.

A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito.

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