Magistrada entendeu que não a lei municipal que legalize reeleição.
A Justiça do Piauí, através da decisão da juíza da comarca de Avelino Lopes (PI), Cássia Lage de Macedo, determinou a anulação das eleições de composição da mesa diretora da Câmara Municipal de Avelino Lopes, por entender que no regime interno da casa legislativa não é permitida por lei a reeleição para o cargo de presidente da mesa, visto que nessas ultimas eleições, agora anulada, o então presidente vereador Marcelo Rocha Magalhães não poderia concorrer à reeleição.
Em janeiro deste ano, a justiça havia dado parecer favorável a um mandato de segurança impetrado pelo vereador Washington Alves Santana com pedido de liminar contra a reeleição do presidente Marcelo Rocha. Na época, em 14/12/2018 foi 18 foi realizada eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, tendo sido eleita a chapa encabeçada pelo então presidente Marcelo.
Porém, a Lei Orgânica municipal veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, tendo sido o pleito manchado pela ilegalidade. (ou seja as leis municipais não permitem a reeleição logo na eleição seguinte para atual presidente).
Com isso, a juíza requereu concessão de liminar, para o fim de afastar a Mesa Diretora eleita na Sessão Extraordinária para o biênio 2019/2020, sendo provisoriamente empossado o vereador mais idoso, conforme dispõe o art. 24, §2º, da referida lei.
Porem, nesse último dia 27 de maio foi publicada sentença final da magistrada, que no mérito, requereu a anulação da Sessão Extraordinária para Eleição da Mesa Diretora, biênio 2019/2020, sendo realizada nova eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Em 23/01/2019 este juízo concedeu parcialmente a medida liminar, determinando a suspensão do ato de posse, com o consequente afastamento provisório do vereador Marcelo Rocha Magalhães do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Avelino Lopes/PI, devendo o vice-Presidente ocupar temporariamente o cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada, com a consequente anulação da Sessão Extraordinária que elegeu a Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, devendo a Câmara Municipal de Avelino Lopes/PI, de acordo com as suas normas regimentais, realizar nova Sessão de eleição da Mesa Diretora observando a vedação legal contida no art. 23, da Lei Orgânica do Município de Avelino Lopes/PI.
Com informações do FalaPiauí