Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.
A Justiça Eleitoral da 46ª Zona, sediada em Guadalupe, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Progressistas nas eleições proporcionais de 2024 em Marcos Parente. A decisão, assinada pelo juiz Breno Borges Brasil em 25 de novembro de 2025, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), na anulação dos votos do partido e na cassação do mandato do vereador eleito pela sigla, Jobson Guimarães Messias.

Candidatura de Elis Regina foi considerada fictícia
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que apontou que a candidatura de Elis Regina Amorim Guedes Ferreira teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
Segundo os autos, Elis Regina:
recebeu R$ 28 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
declarou despesas de R$ 27.992,90;
obteve apenas seis votos;
não apresentou provas de campanha efetiva.
O juiz destacou que não foram encontradas imagens profissionais, vídeos, artes gráficas ou publicações em redes sociais que demonstrassem campanha real. As poucas fotos anexadas ao processo foram classificadas como de baixa qualidade e sem elementos de marketing político.
Entre as despesas declaradas, chamou atenção o pagamento de R$ 12 mil à empresa Cactus Produções, supostamente para serviços de identidade visual, marketing digital e cobertura audiovisual — serviços que não tiveram qualquer comprovação de execução.
Testemunhas não confirmaram campanha
As testemunhas ouvidas pelo Ministério Público afirmaram não ter visto Elis Regina distribuindo material, pedindo votos ou participando ativamente de comícios. Já as testemunhas da defesa apresentaram relatos contraditórios e sem registros que confirmassem suposta campanha.
Para o magistrado, o conjunto de provas demonstra que a candidatura foi utilizada de forma fictícia para preencher a cota feminina, o que enquadra o caso no entendimento da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Juiz afasta inelegibilidade da candidata por vulnerabilidade social
Apesar de reconhecer a fraude, o juiz não aplicou a inelegibilidade a Elis Regina. A decisão considerou sua condição de mulher negra, residente na zona rural e em situação de vulnerabilidade social, podendo ter sido usada por terceiros para cumprir a cota, sem plena compreensão das implicações.
A análise levou em conta os Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mandato de Jobson Guimarães Messias é cassado
Com a nulidade dos votos do Progressistas, o juiz determinou:
cassação do DRAP do partido;
anulação dos votos do Progressistas para vereador;
cassação do mandato de Jobson Guimarães Messias, eleito pela sigla;
recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
comunicação ao Ministério Público Eleitoral para investigar possíveis ilícitos penais relacionados ao uso de recursos do FEFC.
O juiz também rejeitou os pedidos de inelegibilidade dos demais investigados por falta de provas de dolo.
A decisão ainda cabe recurso.
Veja a decisão
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pi/2025/11/25/11/5/50/566f32d287a01fbbeb8f466270a3e5174717289978a80d9d0a30a8051ccd6d98




