Justiça manda Prefeitura de Teresina pagar R$ 19 milhões a empresa de limpeza

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Decisão impõe prazo de 15 dias para quitação da dívida referente a dezembro de 2024.

A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura Municipal de Teresina, sob o comando do prefeito Silvio Mendes, e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) quitem, no prazo de 15 dias, uma dívida de R$ 19.090.843,74 com o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pela coleta de lixo na capital. A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e foi assinada pelo juiz Julio Cesar Menezes Garcez no último dia 25 de junho.

Foto: Lucas Dias

A medida atende a um pedido de tutela de urgência feito pela empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA, líder do consórcio, que alegou não ter recebido o pagamento pelos serviços prestados em dezembro de 2024, apesar de ter cumprido integralmente os contratos com o município. A Justiça estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

De acordo com a ação, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa e uma mediação judicial conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, a Prefeitura de Teresina não efetuou o pagamento devido, nem apresentou justificativa plausível para a retenção dos valores. A empresa afirma que notificou a administração municipal e a ETURB formalmente nos dias 23 e 27 de maio de 2025, sem sucesso.

A Prefeitura e a ETURB alegaram, em sua defesa, falta de dotação orçamentária, ausência de empenho e necessidade de revisão técnica dos contratos pela nova gestão. Também questionaram a legitimidade do consórcio e tentaram desqualificar o pedido com base em aspectos processuais.

No entanto, o juiz entendeu que os documentos apresentados comprovaram a efetiva prestação do serviço, conforme atestado pelos próprios órgãos de fiscalização da prefeitura. Segundo a decisão, a recusa do pagamento contraria o que está previsto nos contratos administrativos firmados, os quais garantem o repasse dos valores em até 30 dias após o serviço atestado.

“Trata-se de obrigação contratual clara, e a Administração não pode se furtar ao pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa”, afirma o magistrado na decisão. O juiz também ressaltou que o atraso compromete a continuidade dos serviços essenciais, afeta a saúde financeira da empresa contratada e ameaça o cumprimento de obrigações trabalhistas.

O caso segue em tramitação e agora aguarda a apresentação de contestação por parte da Prefeitura e da ETURB. O Ministério Público também deverá se manifestar no processo.

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