O prefeito de Manoel Emídio, Orlando Almeida de Araújo, terá um acordo firmado com o Ministério Público do Piauí (MPPI) analisado pela Justiça no dia 16 de novembro. O gestor é investigado por crimes ambientais relacionados ao descarte irregular de lixo no município.
A audiência foi marcada pela desembargadora Maria Célia Lima Lúcio, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão assinada na última quarta-feira (21).

O acordo, chamado de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), prevê uma série de obrigações ambientais que deverão ser cumpridas pelo prefeito. Caso seja homologado pela Justiça e todas as condições sejam atendidas, o gestor poderá ter sua punibilidade extinta em relação aos fatos investigados.
Segundo o Ministério Público, a investigação apurou irregularidades na destinação do lixo produzido em Manoel Emídio, que estaria sendo depositado em uma área sem as condições exigidas pela legislação ambiental.
Para firmar o acordo, Orlando Almeida confessou formalmente, na presença de seu advogado, condutas relacionadas à poluição ambiental, ao funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença e ao descumprimento de obrigações de proteção ao meio ambiente.
As condutas investigadas estão previstas nos artigos 54, 60 e 68 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O que prevê o acordo
Entre as obrigações assumidas pelo prefeito estão o isolamento da área utilizada como lixão, a instalação de placas de advertência e a proibição da queima de resíduos no local. O isolamento deverá impedir também a entrada de pessoas não autorizadas e animais.
O gestor terá ainda o prazo de quatro meses para viabilizar uma destinação ambientalmente adequada ao lixo urbano e deverá elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recuperar o espaço utilizado para o descarte irregular.
O acordo estabelece também a implantação de um sistema de coleta seletiva em até oito meses, medidas de apoio aos catadores de materiais recicláveis e a apresentação de um projeto de lei à Câmara Municipal para criar uma taxa destinada aos serviços de coleta e destinação do lixo.
O Ministério Público ficará responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações, mediante a apresentação de documentos que comprovem a execução das medidas.
Audiência será realizada por videoconferência
A audiência do dia 16 de novembro será realizada por videoconferência, com a participação do prefeito, acompanhado de advogado ou defensor público, e de um representante do Ministério Público.
Durante a sessão, a desembargadora deverá verificar se o acordo atende aos requisitos legais e se o prefeito aceitou voluntariamente as condições estabelecidas.
A homologação do acordo não significa o encerramento imediato do caso. Se o gestor cumprir todas as obrigações previstas, o Ministério Público poderá solicitar à Justiça a extinção de sua punibilidade. Caso descumpra as condições, o acordo poderá ser rescindido, permitindo ao MPPI apresentar denúncia criminal contra o prefeito.





