“Acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu juiz.
A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto de Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão, que vale para todo o país.
No documento, o juiz Márcio Santoro Rocha afirma que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.
O juiz também determinou que o governo federal “se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação”, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Fonte: O Globo