A juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa determinou a suspensão do decreto que flexibilizava o funcionamento do comércio em geral na cidade de Corrente, no interior do Piauí, incluindo academias e templos religiosos.
Na decisão, a magistrada da Vara Única de Corrente acatou o pedido Defensoria Pública do Piauí.
“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia. A atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, ressaltou o defensor público Eduardo Ferreira Lopes que requereu, em caráter de tutela de urgência, a anulação do decreto.
Na decisão, a juíza considerou que a cidade de Corrente é um polo na região do extremo sul piauiense.
Além de determinar a suspensão decreto, a magistrada determinou que o Município apresente, no prazo de 48 horas, medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis, incluindo UTIs, para receber pacientes com a covid-19, a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil.
Pelas redes sociais, a prefeitura de Corrente informou sobre a decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto que flexibilizava a abertura do comércio e que as informações solicitadas na referida decisão já estão sendo devidamente respondidas.
Por Graciane Sousa/Cidadeverde.com