Lei determina multa de até R$ 500 mil contra acusado de violência doméstica no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Segundo a lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.128 que cria mecanismos para a coibir casos de violência contra as mulheres, entre eles está a aplicação de multa ao agressor que deve ser entre R$ 500 a R$ 500 mil para ressarcimento das despesas referentes ao atendimento da vítima.

A proposta é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e foi publicado no Diário Oficial do Piauí do dia 25 de agosto. A lei cria mecanismos para acionamento dos serviços públicos para atender à mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

Segundo a lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil.

A multa é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo, e a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência.

O agressor ficará responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Os critérios para o cálculo dos custos operacionais serão definidos por meio de um regulamento que ainda será elaborado pelo Poder Executivo.

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para: identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal. O governo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei e assim iniciar a aplicação de multas aos agressores.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Governo bloqueia 900 mil beneficiários do Bolsa Família de acessar bets

Operadoras de apostas são obrigadas a consultar dados do Ministério do Desenvolvimento Social para cruzar dados. Cerca de 900 mil...

Pacto pela Economia é tema de reunião entre gestão de Jerumenha e membros do Governo do Estado

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. Na manhã desta segunda-feira, 15 de dezembro, o prefeito de Jerumenha, Junior Nato,...

Ciro Nogueira participa das comemorações do aniversário de 87 anos de Paulistana; veja o que disse o prefeito

Durante as comemorações, parlamentar destaca investimentos de mais de R$ 5 milhões em saúde e infraestrutura esportiva no município O...

Vacina contra o VSR já está disponível para gestantes nas Unidades Básicas de Saúde de Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Secretaria Municipal de Saúde de Guadalupe reforça o chamado para que gestantes...
spot_img

Rodrigo Martins prestigia Festa dos Vaqueiros no bairro Bacuri, tradição mantida pela Prefeitura de Bertolínia

O prefeito de Bertolínia, Rodrigo Martins, participou neste domingo, 14 de dezembro, da tradicional Festa dos Vaqueiros do bairro...

Trabalhadores da limpeza suspendem serviços em Teresina por atraso em pagamentos

A partir desta segunda (15), os serviços serão paralisados em duas zonas da capital. Os profissionais responsáveis pela limpeza urbana...
spot_img

Posts Recomendados