Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização

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Algumas instituições de ensino incluem itens de uso coletivo ou administrativo, repassando esses custos às famílias, prática considerada ilegal.

O início do ano é sempre marcado por muitas contas, o que impacta significativamente o orçamento familiar. Além dos tradicionais impostos, como IPTU e IPVA, há outros boletos que não podem ser deixados de lado, a exemplo das matrículas e dos materiais escolares. Os preços desses itens podem variar bastante entre as papelarias, exigindo que pais e responsáveis pesquisem em diferentes estabelecimentos na tentativa de evitar gastos desnecessários.

É nesse contexto que surge o alerta dos órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação às listas escolares que acabam extrapolando o que é permitido por lei. Algumas instituições de ensino incluem itens de uso coletivo ou administrativo, repassando esses custos às famílias, prática considerada ilegal. Diante disso, o Procon do Piauí tem intensificado fiscalizações nas escolas de Teresina. As ações, iniciadas nesta quinta-feira (08) e que seguem até o fim de janeiro, têm como objetivo analisar não apenas as listas de material escolar, mas também cláusulas contratuais e outras exigências que podem ser consideradas abusivas.

Segundo o chefe de fiscalização do Procon/MPPI, Arimatéa Arêa Leão, o órgão segue a Portaria nº 05/2015, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais no Estado. Entre os pontos previstos estão as regras relacionadas aos materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

“As escolas não podem, por exemplo, pedir marca específica de produtos nem itens de uso coletivo, como pincel atômico, que já estão incluídos na planilha de custos da instituição, ou produtos de limpeza”, explica.

Uma das principais dúvidas dos pais diz respeito à solicitação de papel A4. De acordo com Arimatéa Arêa Leão, o material pode ser solicitado, desde que em pequena quantidade e desde que esteja previsto no planejamento pedagógico. No caso das folhas no formato ofício, que têm finalidade administrativa, a solicitação só é permitida em quantidade irrisória. “Se não estiver dentro do plano pedagógico, a escola não pode pedir resma de papel”, alerta.

O chefe de fiscalização chama atenção ainda para uma cláusula da portaria que garante aos pais ou responsáveis o direito de entregar os materiais de forma fracionada, geralmente por semestre letivo. “Isso assegura uma folga no orçamento para a compra dos materiais do segundo semestre”, destaca, acrescentando que as escolas devem informar essa possibilidade às famílias.

Vale lembrar que as instituições de ensino têm a obrigação de informar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de 45 dias, a lista de material escolar necessária para o ano letivo, o plano de utilização desses materiais e a relação de livros que serão adotados.

Pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem registrar reclamações ou tirar dúvidas junto ao Procon por meio do e-mail [email protected]. Também é possível encaminhar a lista de material escolar fornecida pela escola para que os itens sejam avaliados durante a fiscalização.

“Além da reclamação, os pais podem anexar a lista, que será encaminhada aos fiscais para verificação. Ao longo do mês de janeiro, também estaremos analisando cláusulas contratuais abusivas, como a perda total do valor pago em caso de desistência da matrícula, além do que está sendo exigido nas listas escolares”, conclui Arimatéa Arêa Leão, chefe de fiscalização do Procon/MPPI.

Caso seja verificada alguma irregularidade, a escola será advertida e deverá fazer a devolução do material, bem como a mudança na lista. Se a instituição de ensino não se regularizar, será gerado um processo administrativo, que pode ocasionar em multa.

Lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados

Álcool
Algodão
Argila
Balde de praia
Baloes
bastão de cola-quente
Bolas de sopro
Brinquedos
Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
Caneta para lousa
Canudinho
Carimbo
Cartolina em geral
Cola em geral
Copos descartáveis
Cordão
Creme dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade)
Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
E.V.A
Elastex
Envelopes
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fantoche
Feltro
Fila dupla face
Fita durex em geral
Fita para impressora
Fitas decorativas
Fitilhos
Flanela
Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal)
Giz branco e colorido
Glitter
Grampeador, e grampos
Isopor
Jogo pedagógico
Jogos em geral

Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho,
Lixa em geral
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Massa de modelar
Material de escritório sem uso individual
Material de limpeza em geral
Medicamentos
Palito de churrasco
Palito de dente
Palito de picolé
Papel em geral,
Papel higiênico
Papel oficio colorido
Pincel para quadro branco
Pincel para pintura
Plásticos para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Purpurina
Sacos plásticos
Tintas em geral
TNT
Tonner para impressora
Trincha

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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