Piauí torna obrigatório protocolo de humanização para mães em casos de perda gestacional

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Lei estadual determina acolhimento diferenciado nas redes pública e privada de saúde, com foco em privacidade, apoio psicológico e cuidado emocional às mulheres.

O Piauí passou a adotar, de forma obrigatória, um protocolo de humanização no atendimento a mulheres que enfrentam perda gestacional, natimorto e óbito fetal. A medida está prevista na Lei nº 8.935/2026, já em vigor, e vale para todas as unidades de saúde públicas e privadas em funcionamento no estado.

Piauí torna obrigatório protocolo de humanização para mães em casos de perda gestacional

A legislação estabelece que hospitais e maternidades ofereçam um atendimento diferenciado às pacientes, com foco na redução do sofrimento emocional e no respeito à dignidade das mulheres e de seus familiares em um momento considerado de extrema vulnerabilidade. O texto foi sancionado pelo governador Rafael Fonteles no dia 16 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21).

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade da separação de leitos ou alas específicas para mulheres que vivenciaram a perda gestacional. A intenção é evitar que essas pacientes permaneçam no mesmo ambiente de mães em trabalho de parto ou que estejam acompanhadas de recém-nascidos, situação que pode agravar o impacto emocional da perda.

A lei também prevê a atuação de equipes multidisciplinares treinadas para esse tipo de atendimento. Médicos, enfermeiros e psicólogos deverão estar capacitados para comunicar a perda de forma sensível, além de prestar suporte psicológico durante a internação e, quando necessário, após a alta hospitalar.

Outro ponto abordado é a garantia de privacidade. Os atendimentos devem ocorrer em locais reservados, com identificação adequada nos prontuários e quartos, de modo a evitar abordagens inadequadas ou perguntas que possam causar constrangimento ou sofrimento adicional às pacientes.

O texto legal ainda assegura o direito à presença de familiares próximos e à realização de momentos de despedida, caso essa seja a vontade da mulher. As unidades de saúde deverão disponibilizar espaços apropriados para esse acompanhamento, respeitando as decisões da família.

Além do cuidado imediato, a legislação trata de aspectos posteriores à perda gestacional. Estão previstas orientações relacionadas à lactação, quando aplicável, informações claras sobre o destino do feto e esclarecimentos médicos sobre planejamento reprodutivo futuro, desde que haja interesse da paciente.

A proposta é de autoria do deputado estadual Oliveira Neto (PT). Com a nova norma, o estado passa a padronizar procedimentos que, até então, dependiam de iniciativas isoladas de algumas unidades de saúde.

A expectativa é que a lei contribua para a qualificação do atendimento obstétrico no Piauí, ao reconhecer a dimensão psicológica da perda gestacional e a necessidade de respostas institucionais mais cuidadosas por parte dos serviços de saúde.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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