Mais da metade dos presos do Piauí são provisórios ou sem condenação definitiva

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Crescimento vertiginoso da população carcerária no estado expõe gargalos do sistema de Justiça e pressiona a capacidade dos presídios.

A população carcerária do Piauí cresceu de forma vertiginosa nos últimos anos: em 2023, o estado registrava cerca de 5 mil detentos; hoje, esse número saltou para 8,5 mil encarcerados. O dado mais alarmante, no entanto, é que 58% desse total são presos provisórios — indivíduos mantidos em custódia preventiva ou cujos processos ainda não transitaram em julgado. A informação foi confirmada pelo secretário de Justiça do Piauí, Heitor Bezerra.

Piauí tem 8,5 mil presos, destes, 58% são provisórios e ainda aguardam julgamento definitivo. (Foto: Assis Fernandes)

O elevado índice de presos provisórios é apontado como um dos principais vetores da superlotação nos presídios estaduais. Mesmo com investimentos em reformas, ampliações e inauguração de novas unidades, a expansão da infraestrutura não acompanhou o ritmo do crescimento da população carcerária. Nos últimos três anos, o governo estadual criou 1,5 mil novas vagas e prevê acrescentar outras 1,5 mil até o fim do ano, com 1.196 vagas apenas para presos provisórios no Complexo Penitenciário de Altos, que deve ser inaugurado em dezembro deste ano, o que dobraria a capacidade instalada em relação ao primeiro levantamento.

Heitor Bezerra, atual secretário de Justiça do Piauí. (Foto: Assis Fernandes)

“Os presos provisórios, a sentença que ele recebeu ou seu processo ainda tem recurso ou movimentação judicial e jurídica. Os presos em definitivo já houve toda essa etapa, não cabe mais recurso, e os movimentos que vão haver, judiciais, são da execução penal”, declarou o secretário.

Para Heitor Bezerra, é imprescindível que o Tribunal de Justiça amplie os mutirões de julgamento voltados aos presos provisórios, a fim de que se defina, com maior celeridade, a culpa ou a inocência de cada indivíduo. Na avaliação do secretário, essa medida teria impacto direto na redução do número de encarcerados.

“Quando se julga mais pessoas é possível que mais indivíduos venham adquirir essa liberdade e aqueles que realmente cometeram os crimes, que foram julgados e condenados, cumpram sua pena em definitivo”, defendeu.

Facções criminosas

O secretário defendeu que o crescimento e a expansão das facções criminosas no país resultaram de uma falha do próprio Estado brasileiro. Segundo ele, nas décadas de 1980 e 1990, quando surgiram as primeiras organizações criminosas, a política adotada era a de negar sua existência, o que permitiu que grupos criados dentro dos presídios se expandissem, se organizassem e atingissem a proporção que alcançaram hoje.

As facções tiveram surgimento nos presídios brasileiros nos anos 1980 e 1990.

Para Heitor Bezerra, o cenário atual é de enfrentamento direto a esses grupos, com legislações mais rigorosas, como a Lei Antifacção, que prevê penas mais duras e um acompanhamento diferenciado nos estabelecimentos prisionais.

O secretário defende ainda uma abordagem dura dentro do sistema carcerário. Para os presos que não são criminosos contumazes e não possuem vínculos com facções, propõe-se a ampliação de oportunidades de educação e trabalho, visando à ressocialização e à redução da reincidência. Já para os faccionados, preconiza-se um tratamento mais rigoroso, com identificação e monitoramento contínuos.

“Os presos que for identificado, tanto por auto identificação, já que possuem essa necessidade de dizer qual facção pertence, ou identificados pelo serviço de inteligência, quando sabemos que ele pertence a este grupo, não é classificado para atividades no presídio que garantiria uma maior liberdade para ele, pois coloca em risco o policial penal, as equipes que atuam e os demais presos, em uma possível rebelião”, disse.

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