A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus) informou que 510 detentos do regime semiaberto foram autorizados a deixar as unidades prisionais para cumprir a saída temporária referente ao período natalino. O benefício foi concedido na quarta-feira (24) e o retorno está previsto para o dia 3 de janeiro.
Conforme informações da Sejus-PI, os presos contemplados seguem sob monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica durante o tempo em que estiverem fora dos presídios.

O órgão ressaltou que essa medida não é disponível para todos os detentos, pois é necessário ter os seguintes requisitos: estar cumprindo pena em regime semiaberto; ter cumprido pelo menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente) e apresentar bom comportamento. Além disso, o benefício não é concedido para condenados por crimes hediondos com resultado de morte.
De acordo com a Sejus-PI, caso o prazo de retorno seja descumprido, os detentos podem ser penalizados com consequências legais e disciplinares, que incluem ser declarado foragido, perda automática do benefício e regressão para um regime prisional mais severo.







