Saída temporária alcança 6,5% da população carcerária do estado.
Cerca de 510 detentos do regime semiaberto deixaram provisoriamente unidades prisionais do Piauí durante a saída temporária de Ano Novo, segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus).

A saída temporária de Ano Novo autorizou a liberação provisória de aproximadamente 510 pessoas privadas de liberdade no Piauí, o equivalente a 6,5% da população carcerária estadual. Atualmente, o sistema prisional piauiense abriga 7.777 detentos, conforme informações da Sejus.
Previsto na legislação penal brasileira, o benefício é concedido exclusivamente a presos que cumprem pena no regime semiaberto e tem como finalidade contribuir para o processo de ressocialização, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional, especialmente em datas comemorativas.
Para ter direito à saída temporária, o interno deve cumprir requisitos legais, como o cumprimento mínimo de um sexto da pena e a comprovação de bom comportamento carcerário. A autorização depende de decisão judicial individualizada.
De acordo com a Sejus, a saída temporária pode ser concedida até quatro vezes ao ano, com duração máxima de sete dias por período. Os detentos que não retornarem às unidades prisionais no prazo estabelecido perdem automaticamente o benefício e passam a ser considerados foragidos pela Justiça.
Fonte: Sejus







