Conforme o processo, o último certame no município foi feito no ano de 2015, ou seja, há 10 anos.
O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, ingressou com processo contra o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, de São José do Peixe, para que realize um concurso público no município e anule todos os contratos temporários feitos nos anos de 2024 e 2025. A ação foi ajuizada no dia 30 de setembro, e aponta que o último certame no município foi feito no ano de 2015, ou seja, há 10 anos.

A situação começou a ser investigada pelo órgão ministerial no ano de 2024, em que a administração municipal foi requisitada diversas vezes a se manifestar sobre as contratações temporárias e suas respectivas justificativas, mas o Município permaneceu inerte. Já no ano seguinte, foi constatado que novos servidores foram contratados na mesma modalidade, atribuições de natureza ordinária, que em tese deveriam ser realizados por servidores efetivos nomeados após aprovação em concurso público.
Atualmente, de 302 servidores da Prefeitura de São José do Peixe, apenas 171 são efetivos e 50 são servidores temporários. Eles exercem funções permanentes na administração pública, em contratos que perduram por anos, afrontando o estabelecido pela Constituição Federal. Na própria legislação municipal é disposto que a contratação temporária deve atender excepcional interesse público, sem estabelecer esses casos excepcionais.
Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público do Piauí chegou a propor termo de ajustamento de conduta para realizar o concurso público e nomeação dos aprovados, e mesmo notificado, o prefeito não se manifestou. Além das contratações precárias, outras irregularidades envolvendo os pagamentos diretos a pessoas físicas e contratação como comissionados de servidores, práticas essas também alvos de ação judicial.
Em pedido de tutela de urgência, o promotor pede que o prefeito Celso Antônio não faça mais contratação temporária e exonere os contratados irregularmente, sob pena de multa de R$ 2.000 (dois mil reais). E que, em 180 dias, o município tome as providências para realização do concurso público.
Por Carolina Matta – GP1GP1







