A ação foi ajuizada no dia 26 de agosto pelo promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 26 de agosto, ação civil pública contra a Agespisa por irregularidade no abastecimento de água aos consumidores de Uruçuí. Na ação, o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho pede condenação no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a ação, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidade no abastecimento de água em bairros de Uruçuí após o recebimento de várias denúncias que iniciaram em outubro de 2020, por meio da Ouvidoria do Ministério Público e do telefone funcional da Promotoria.
A investigação apontou que a constante falta de água está relacionada a problemas estruturais na rede de abastecimento, além de ter ficado constatado desacertos no planejamento e na execução do serviço de fornecimento de água pela Agespisa.
A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí então buscou junto à empresa, tanto com o escritório local quanto com a assessoria jurídica do órgão, soluções para os problemas enfrentados pelos consumidores; porém, até o momento, sem sucesso.
“Conforme as diligências e apurações, concentradas no Inquérito Civil n° 33/2021 (simp n° 000378-206/2020), a Agespisa busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas, mas, restou evidente que é a falta de empenho e investimentos da Agespisa que leva à precariedade do abastecimento d´água no Município de Uruçuí”, pontuou o promotor Edgar Bandeira, em um trecho da ação.
O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de tutela antecipada de urgência, liminarmente, determinando à Agespisa a imediata regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do município de Uruçuí, realizando os reparos ou executando as obras que forem necessárias. Alternativamente, enquanto não houver o fornecimento regular, o órgão ministerial requereu que a empresa custeie o abastecimento à população por meio de carros-pipa, sempre que houver a descontinuidade do serviço, sob pena de multa.
Por último, o órgão ministerial requer a condenação da Agespisa à compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, em favor dos consumidores de Uruçuí.
Outro lado
Procurada pelo GP1 ne domingo (29), a Agespisa informou, por meio de sua assessoria, que não se pronuncia sobre ações do Ministério Público, e que dará as explicações necessárias quando for notificada pela Justiça.
Por Wanessa Gommes/GP1