Ministro do STF, Luís Barroso, libera pagamento do piso nacional da enfermagem

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Decisão do ministro ocorre após a entrada em vigor da lei que estabelece o repasse de recursos para custeio do benefício. Suspensão havia sido determinada pelo próprio Barroso em setembro.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.

Foto:Carlos Moura/SCO/STF
  • Em setembro do ano passado, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar claro de onde sairia o dinheiro.
  • Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do piso.
  • Diante da sanção da lei, o ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Decisão

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.

Histórico

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas para custear o piso.

Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Pressão política leva Governo a reconsiderar implantação de pedágios na PI-247, no Sul do Piauí

O Governo do Piauí pode rever a instalação de três praças de pedágio ao longo de um trecho de...

Whindersson Nunes compartilha descobertas sobre sexualidade após sessões de terapia

Durante recuperação psiquiátrica, humorista contou que cuidados recebidos despertaram dúvidas inéditas e o fizeram revisitar a relação dos homens...

Fernando Haddad diz que aporte aos Correios deve ser menor que R$ 6 bilhões

Segundo ministro, empréstimo pode sair ainda em 2025 O aporte do Tesouro Nacional aos Correios deve ficar abaixo dos R$...

Lula propõe reunião dos Poderes para tratar de feminicídio

Presidente defende mutirão contra a violência de gênero O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta segunda-feira (8) que...
spot_img

Em 2026, Minha Casa, Minha Vida deverá contratar 3 milhões de moradias; saiba os detalhes

Faixas de renda serão atualizadas no início do próximo ano Até o fim de 2026, o governo pretende financiar 3...

Mais de 1,5 mil armas são destruídas pela SSP-PI em ação contra o crime organizado

Material apreendido em operações policiais foi periciado e descartado com aval da Justiça. A Secretaria da Segurança Pública do Piauí...
spot_img

Posts Recomendados