A promotora de Justiça Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí (MP-PI), ingressou na Justiça com uma ação civil pública, no dia 26 de maio, contra a Prefeitura de Teresina, para que seja assegurado o mínimo de 20% da reserva de vagas para a população negra em concursos públicos e processos seletivos que são realizados pela Administração de forma direta e indireta.
Na ação, a promotora afirmou que já havia sido emitida uma recomendação em 2019 para que ocorresse o cumprimento de 20% das vagas oferecidas, com base na lei nº 12.990/2014, que determina essa reserva das vagas.
Em 2019 chegou a ser realizada uma audiência pública, onde ficou determinado um prazo de 90 dias, para que o município instituísse uma comissão própria para elaborar norma legal visando à regulamentação das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos municipais para provimento de cargos efetivos e empregos públicos da administração direta e indireta, em cargos efetivos e temporários, respeitando um regramento mínimo de 20%.
Segundo a promotora, em março de 2021 foi realizada uma nova audiência junto com a Procuradoria-Geral do Município, para que ocorresse essa regularização. Em agosto daquele mesmo ano uma outra audiência foi realizada sobre o assunto.
De acordo com o MP, mesmo diante da insistência para que a situação fosse regularizada, a Prefeitura de Teresina não realizou qualquer mudança e não atendeu aos pedidos do órgão, por isso decidiu instaurar uma ação civil pública.
“Em que pesem todos estes esforços realizados pela 49ª Promotoria de Justiça, na esfera extrajudicial, no que tange à instituição de ações afirmativas relacionadas a cotas raciais, não houve cumprimento da Recomendação nº 019/2019-PJCDH. Do contrário, se operou o manifesto desinteresse do Município de Teresina para regulamentar a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos para a população negra, razão pela qual ingressa o parquet piauiense com a presente Ação Civil Pública”, informou a promotora na ação.
Myrian Lago destacou que a reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 12.990/2014 é política de ação afirmativa, com inegável caráter transindividual, que visa a promoção da igualdade.
“Cotas podem não garantir de forma resolutória o alcance da equidade, mas, certamente, são uma porta larga de acesso a direitos fundamentais. E tem sido, nos últimos tempos, a única forma de correção das desproporcionalidades entre pessoas negras versus postos de trabalho ocupados por sujeitos brancos com a mesma formação. Em suma, cotas funcionam como um sistema de reparação histórica das desigualdades decorrentes de mais de 300 anos de escravização oficial neste país Assim é porque ações afirmativas são pensadas para incluir medidas que abranjam desde o estabelecimento da igualdade de direitos clássicos de cidadania até modos de valorização simbólica de culturas, raças e etnias”, destacou.
Com informações do Cidade Verde