Nova regra deve alterar DDDs de telefones fixos no Piauí a partir de fevereiro

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Anatel amplia áreas locais da telefonia fixa e elimina cobrança de longa distância entre municípios do mesmo código; número de DDDs deve diminuir de 4.118 para 67.

Uma mudança nas regras da telefonia fixa aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve alterar a forma como as ligações são tarifadas no Piauí a partir de 22 de fevereiro de 2026. Com a nova norma, municípios que compartilham o mesmo código DDD passarão a integrar uma única área tarifária, o que pode reduzir o custo de chamadas entre cidades do estado.

A alteração foi definida na Resolução nº 768 de 2024 e faz parte de um processo de modernização do setor de telecomunicações. Pela regra, as chamadas entre telefones fixos dentro de um mesmo DDD deixarão de ser cobradas como longa distância e passarão a ter tarifa local. Na prática, isso significa que ligações entre cidades piauienses com o mesmo código de área poderão ficar mais baratas para os usuários.

Além da possível redução de custos, a mudança também simplifica a discagem. Dentro das novas áreas locais, não será necessário discar o código da operadora de longa distância nem o próprio DDD para chamadas entre telefones fixos do mesmo código de área. O modelo passa a se aproximar do sistema já utilizado na telefonia móvel, no qual o DDD delimita a área de registro.

De acordo com a Anatel, a reformulação reduz o número de áreas locais da telefonia fixa no país de 4.118 para apenas 67, concentradas nos códigos DDD. A agência afirma que o objetivo é harmonizar as regras da telefonia fixa com a telefonia móvel e aumentar a transparência para os consumidores, além de estimular a competição entre prestadores de serviço.

No Piauí, a implementação está prevista para a terceira etapa do cronograma nacional, que inclui os códigos 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, abrangendo todo o estado. Outras regiões do país começam a adotar a nova regra em datas anteriores, como Bahia e Sergipe, ainda no mês de janeiro, e estados da região Norte e o Maranhão, neste domingo (1°).

A Anatel informou que, em princípio, a ampliação das áreas locais não exige mudança nos números telefônicos dos usuários. Caso alguma alteração seja necessária, as operadoras deverão apresentar justificativa técnica e seguir as normas do setor.

Especialistas apontam que o impacto financeiro para o consumidor dependerá dos planos oferecidos pelas operadoras, mas a tendência é de redução de tarifas em chamadas entre municípios próximos, que hoje ainda são classificadas como interurbanas.

Para usuários que utilizam telefone fixo com frequência, sobretudo em áreas rurais ou comerciais, a mudança pode representar economia ao longo do tempo.

Veja o cronograma completo das mudanças:

  • 11 de janeiro de 2026 – Códigos DDD: 71, 73, 74, 75, 77 e 79 – Estados: Bahia (BA) e Sergipe (SE)
  • 1º de fevereiro de 2026 – Códigos DDD: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 – Estados: Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR)
  • 22 de fevereiro de 2026 – Códigos DDD: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 – Estados: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN)
  • 15 de março de 2026 – Códigos DDD: 51, 53, 54 e 55 – Estado: Rio Grande do Sul (RS)
  • 29 de março de 2026 – Códigos DDD: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 – Estados: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC)
  • 19 de abril de 2026 – Códigos DDD: 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 – Estado: Minas Gerais
  • 10 de maio de 2026 – Códigos DDD: 21, 22, 24, 27 e 28 – Estados: Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES)
  • 31 de maio de 2026 – Códigos DDD: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 – Estados: Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO)
  • 21 de junho de 2026 – Códigos DDD: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 – Estado: São Paulo (SP)
Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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