Novo decreto do Governo do Piauí autoriza eventos em espaços abertos para até 1.000 pessoas

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Decreto com validade até 28 de novembro, autoriza ainda, funcionamento de 100% das atividades das autoescolas no estado.

O governador Wellington Dias assinou, na quarta-feira (27), novo decreto nº 20.150, com medidas de enfrentamento à Covid-19 em todo o estado, que serão válidas por um mês, iniciando nesta quinta (28), até 28 de novembro.

O decreto considera a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI (Comitê Técnico), no dia 20 de outubro de 2021.

Considera ainda a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

Com isso, o novo decreto libera a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, em espaços abertos com até 1 mil pessoas, em ambientes semiabertos com até 500 pessoas e em locais fechados com até 200 pessoas.

Será feita a exigência do certificado de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo (antígeno ou RT PCR realizado 48 horas antes do evento).

Eventos com show, fica proibido público em pé e pistas de dança e em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.

Já nos bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar até 1h da madrugada. O comércio em geral poderá funcionar até as 18h e os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h.

Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

As autoescolas poderão retornar em até 100% (cem por cento) as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

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