Novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer; entenda as mudanças

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Piso salarial foi oficializado pelo governo em dezembro e representa aumento de R$ 103 em relação a 2025

O novo valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621 e começa a valer nesta quinta-feira (1º/1). A quantia representa aumento de 6,79% em relação ao montante anterior, quando o piso salarial era de R$ 1.518.

OFICIAL: Salário Mínimo será de R$ 1.621 em 2026; veja o valor da hora e do dia (Imagem: Geração/FDR)

O montante foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU), em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 24 de dezembro. Assim, o aumento será de R$ 103 em relação ao piso de 2025.

O valor do reajuste do salário mínimo segue cálculo específico estabelecido na lei. Para isso, é aplicado inicialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, fechado em novembro, que foi de 4,18%. No ano, o acumulado é de 3,68%.

Depois, incide sobre o cálculo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Em 2024, o PIB avançou 3,4%, no entanto, o arcabouço fiscal estipula que o valor correspondente ao PIB considerado no cálculo não passe do intervalo de 0,6% a 2,5%.

O reajuste no salário mínimo é estipulado pelo governo no envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Para 2026, a proposta do Planalto era que o piso fosse de R$ 1.630. No substitutivo aprovado pelo Congresso Nacional, o valor ficou em R$ 1.631.

Depois, porém, o montante caiu para R$ 1.621, devido ao fato de a inflação apurada ser menor do que a prevista anteriormente.

Mínimo é referência

O salário mínimo é valor de referência para o pagamento de benefícios do INSS pelo piso, como aposentadorias, pensões e BPC. Também será atualizada para o mesmo valor a quantia paga pelo PIS/Pasep e seguro-desemprego (valor mínimo).

Os microempreendedores também precisam ficar atentos. Com a mudança no salário mínimo, a contribuição mensal individual dos MEIs sobe para R$ 81,05, além dos tributos específicos para cada atividade.

Outra mudança está relacionada aos Juizados Especiais Cíveis, responsáveis pelo julgamento de processos de até 40 salários mínimos, e o de causas que não exigem advogado (20 salários mínimos). Os valores, agora, são de R$ 64.840 e R$ 32.420, respectivamente.

Nas ações dos Juizados Especiais Federais, com pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o limite sobe para R$ 97.260, equivalente a 60 salários mínimos. Processos com valores superiores serão pagos via precatórios.

Leonidas Amorim
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