A análise e a avaliação foram feitas com base nas respostas do questionário enviado às 224 Prefeituras e Câmaras Municipais.
Durante o mês de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou o “Relatório Comparativo de Levantamento e Diagnóstico da Situação das Ouvidorias Municipais”. O documento, que analisa o acesso do cidadão ao poder público, levantou informações sobre a existência e funcionamento de Ouvidorias nas Prefeituras e Câmaras Legislativas dos 224 municípios do Piauí.

A análise e a avaliação foram feitas com base nas respostas do questionário enviado às 224 Prefeituras e Câmaras Municipais. Neste ano de 2025, apenas 49 Prefeituras responderam ao questionário, a mesma quantidade de Câmaras Legislativas. Com relação ao ano de 2024, houve uma redução significativa nas respostas aos questionários enviados. Veja nos gráficos a comparação em relação ao ano de 2024:


Das 49 Prefeituras que responderam ao questionário, 36 possuem Ouvidoria e 13 não possuem esse órgão. Além disso, 31 prefeituras disponibilizam canais de acompanhamento das demandas apresentadas pelos cidadãos. Contudo, apenas 24 Prefeituras informaram que a Ouvidoria disponibiliza canal de comunicação para o recebimento de denúncias de assédio moral e sexual ocorridos no ambiente institucional.
Veja mais detalhes no gráfico abaixo:

Com relação às Câmaras de Vereadores, das 49 que responderam ao questionário, somente 10 possuem Ouvidoria, e 39 estão com ausência desse canal de comunicação com o cidadão. Dessas, 09 Câmaras possuem canal de comunicação, de denúncias, de reclamações, de sugestões, de solicitação de informações e outras demandas. Apenas 04 câmaras informaram que os membros da Ouvidoria participam de cursos de treinamento e capacitação. E 06 câmaras informaram que a Ouvidoria disponibiliza canal de comunicação para o recebimento de denúncias de assédio moral e sexual ocorridos no ambiente institucional.
Veja no gráfico:

O levantamento concluiu que o número de ouvidorias é mediano entre as Prefeituras Municipais e baixo no Legislativo Municipal, também é baixo o número de Ouvidorias com estrutura e pessoal próprios. O TCE-PI reforça a importância do cumprimento da Lei Federal nº 13.460/2017 pelos gestores municipais. Essa lei dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O Tribunal também orienta os gestores a observarem a Instrução Normativa nº. 04, de 17 de outubro de 2013, do TCE-PI que dispõe sobre a recomendação para implantação e implementação das Ouvidorias nos Municípios), para aprimoramento das políticas públicas.
Com informações do TCE







