Para fugir de processo por crime ambiental, 9 prefeituras do Piauí assinam acordo para fechar lixões em 60 dias

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Gestores de nove municípios assinaram acordos com o Ministério Público do Piauí (MPPI) para fecharem os lixões e promoverem a destinação correta de resíduos sólidos. Com o acordo de não persecução penal (ANPP) eles se comprometem a cumprir as exigências sem que os casos se tornem ação judicial.

Os municípios de: Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão, devem adotar as medidas, em caráter emergencial, nos locais utilizados para disposição final dos resíduos sólidos, de forma ambientalmente adequada.

Imagem: João Paulo Guimarães

“Estamos diante de um crime ambiental, por isso, já foi feita a perícia pelo Ministério Público, então não há dúvida quanto a isso. Há possibilidade, considerando a pena que é fixada para crimes como esse, do acordo na perseguição penal, em que o Ministério Público, através desse instrumento, abre mão da ação penal, mas o investigado, não será processado, desde que cumpra esse acordo. E o acordo consistiu, já passamos por várias etapas de diálogo com esses gestores, e agora é a definitiva, para que não haja ação penal, e eles passem a destinar os resíduos de forma correta, encaminhando a um local licenciado, tanto resíduos urbanos como os de saúde, e também iniciar o plano de recuperação da área degradada daquele lixão, que vem a ser desativado no período que foi dado no instrumento”, explica a promotora Áurea Madruga coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA).

O MPPI possui em seu Plano Geral de Atuação o Projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma com o objetivo de estimular a desativação de lixões (disposições irregulares de resíduos) por todo o estado.

O estabelecimento dos acordos ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no centro de Teresina. Participaram da mediação das tratativas: o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto; e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente.

Com o acordo, os municípios terão que adotar em 60 dias medidas emergenciais como: 

  • Providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente;
  • Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”, “SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, INFLAMÁVEIS E PATOGÊNICAS”, e “PROIBIDO COLOCAR FOGO”;
  • Monitorar o acesso ao lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas no local, deslocando vigias, diutumamente, para garantir o sucesso da medida;
  • Proibir que seja ateado fogo ao lixo (artigo 47,11, da Lei n°12.305/2010).
  • Nesse prazo, fica proibida a destinação de resíduos sólidos para lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela Lei n° 12.305/2010, devendo ser encaminhado a um aterro sanitário público ou privado, licenciado e separado dos resíduos de saúde.  

Quando firmar um ANPP

Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.

Os ANPPs devem ser encaminhados para homologação pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme também estabelecido pelo CPP.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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