Pena de Bolsonaro pode ter redução de 5 anos após derrubada de veto de Lula

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Pena de Bolsonaro pode ser reduzida em 5 anos e 2 meses, segundo advogados; relator é Alexandre de Moraes

Foi aprovada nesta quinta-feira (30) a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo das penas e da progressão de regime para os condenados pelos atos golpistas de 8 janeiro de 2023. Das mudanças descritas na nova lei, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode se beneficiar em dois pontos.

O primeiro deles é a criação do artigo 359-M-A, que unifica os crimes de golpe de Estado e atentado ao Estado democrático de direito. Com o novo texto, o tempo da pena passa a considerar apenas o crime mais grave pelo qual Bolsonaro foi condenado. Soma-se a isso um sexto até metade do tempo estipulado pela penalidade mais grave.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Outro ponto é a progressão de regime. Com o novo artigo, a progressão para o regime semiaberto pode acontecer depois de um sexto da pena cumprida.

Qualquer projeção de pena é apenas estimativa. A decisão final passa por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do caso.

Segundo estimativas obtidas pela CNN, a pena de Jair Bolsonaro pode cair de 27 anos e três meses para 22 anos e um mês, uma redução de 5 anos e dois meses da decisão original. No caso do ex-presidente, que se encontra em prisão domiciliar humanitária, a junção dos artigos 359-L e 359-M abateria ao menos 5 anos da pena.

O ex-presidente sai do regime fechado entre 6 a 8 anos para aproximadamente dois anos e seis meses. Bolsonaro ainda cumpre pena por outros três crimes: liderança de organização criminosa armada, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Desconsiderando a estimativa de dois anos e seis meses de detenção, a progressão da condenação para o regime semiaberto, com as mudanças do PL, seria a partir de aproximadamente 3 anos e três meses. A mudança de regime também depende da ausência de cometimento de infrações, as chamadas “faltas”, e da homologação dos dias trabalhados ou estudados.

Como é feito o cálculo de uma pena?

A decisão da pena corresponde à gravidade de cada crime e sua quantificação passa por um cálculo de sistema trifásico.

Na primeira parte, é computado a pena-base, que usa as circunstâncias judiciais expostas no artigo 59 do Código Penal. São elas a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.

Com essas ponderações, o réu pode receber uma pena mínima — caso as circunstâncias sejam favoráveis — ou, no máximo, uma pena de termo médio — caso os critérios se mostrem desfavoráveis. Na primeira fase, a pena não ultrapassa o termo médio.

A partir da segunda fase, calcula-se a chamada pena provisória, que baseia sua valoração nos artigos 61 e 66 do Código Penal para entender os agravantes, como a reincidência do réu; e atenuantes do caso, como uma confissão espontânea. Os fatores não possuem fração fixa, ficando a critério do juiz e do limite máximo legal a valoração da pena.

Por último, estima-se a pena definitiva junto dos chamados majorantes (causas de aumento) e minorantes (causas de diminuição). Ao contrário dos agravantes e atenuantes da segunda fase, elas utilizam o fracionamento para calcular o período. Por exemplo: segundo o parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, se um crime de furto é cometido durante o repouso noturno, “a pena aumenta-se de um terço”.

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