“Se nem mesmo a prisão evitou intimidações, não nos parece que prisão domiciliar com monitoramento eletrônico vá ser óbice”.
OPERAÇÃO BACURI
A Procuradoria-Geral da República opinou pela cassação da liminar concedida em sede de Habeas Corpus que substituiu a prisão preventiva do prefeito afastado de Bertolínia Luciano Fonseca por medidas cautelares.
No parecer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho entende que há o risco de que solto o gestor afastado afronte testemunhas.
“Mesmo que afastado o paciente do cargo de prefeito, aí tem-se óbice jurídico à sua atuação junto, p.ex., a testemunhas , mas que facilmente poderia ser contornado por atos, até mesmo por interpostas pessoas, dele na pequena cidade piauiense”, alerta.
“Como muito bem posto pelo TJ/PI, ao indeferir pedido de revogação da preventiva do ora paciente: ‘(…) o Ministério Público informou que, recentemente, o ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Bertolínia – PI, denunciante do esquema criminoso investigado, protocolou pedido de medidas de proteção em razão de supostas ameaças que têm recebido, inclusive, por parte de cunhado do Prefeito LUCIANO FONSECA, e de um dos investigados, JOSÉ JECONIAS, corroborando o receio antes expressado, de que eles, MESMO PRESOS, intimidem as testemunhas a serem inquiridas durante a instrução’”, salientou.
Destacando que “se nem mesmo a prisão evitou intimidações, não nos parece que, p.ex., prisão domiciliar com monitoramento eletrônico vá ser óbice, de fato, à indevida influência do paciente no ânimo da população local, das testemunhas”
A PGR também é contrária à “pretendida extensão da liminar” a outros envolvidos na Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O caso está concluso à relatora, ministra Rosa Weber.
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores