Piauí cria cadastro de pedófilos e agressores e proíbe condenados de atuar no serviço público

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Piauí passa a contar com uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A norma, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), tem como objetivo permitir o controle e a identificação de pessoas condenadas por crimes sexuais no estado, além de impedir que esses condenados ocupem cargos públicos na administração direta ou indireta.

De acordo com o texto, o cadastro será formado por informações de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual.

A lei define dois grupos distintos:

  • Pedófilos: condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, inclusive os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com conotação sexual;
  • Agressores sexuais: condenados por outros crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro.

O banco de dados incluirá foto, dados pessoais, idade, relação entre agente e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico de crimes.

Lei veta nomeação de condenados em cargos públicos

A lei estabelece que quem tiver o nome inscrito no cadastro não poderá ser nomeado ou investido em cargos públicos no Estado do Piauí, abrangendo a administração direta, indireta, autarquias e fundações.

“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”, diz o texto legal.

Retirada do nome e prazo de análise

Para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI). O órgão terá 60 dias para verificar as informações e efetuar a exclusão.

Consulta pública e sigilo parcial

O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública, mas o acesso será parcialmente restrito:

  • Qualquer cidadão poderá consultar nome e foto dos condenados, enquanto durar o efeito da condenação;
  • O acesso completo, com todos os dados e histórico, será restrito às autoridades designadas pela SSP-PI.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí ficará responsável por regulamentar o sistema, definindo como será feita a criação, atualização e disponibilização dos dados. A lei prevê que o cadastro deve seguir critérios de segurança e sigilo das informações. A medida passa a valer em dezembro de 2025, 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Inscrições do concurso do IBGE encerram dia 11 de dezembro

As vagas estão distribuídas em todas as agências do IBGE no estado. O prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado...

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários

Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus...

Ciro Nogueira movimenta o Sul do Piauí com entregas, inaugurações e grandes comemorações

Parlamentar visita municípios do Norte ao Sul do estado, participa de inaugurações, ouve demandas da população e prestigia festas...

Bolsa Família atinge novo recorde no acompanhamento escolar e reduz número de estudantes não localizados

Gestão qualificada e integração entre União, estados e municípios elevam o desempenho das condicionalidades do programa, fundamental para rompimento...
spot_img

Pesquisa Datafolha: Em segundo turno, Lula venceria Flávio Bolsonaro por 15 pontos

Levantamento considerou 2.002 entrevistas; margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos Uma pesquisa divulgada...

Piauí segue com alertas de chuvas e ventos fortes em quase todo o estado

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, neste sábado (6), dois alertas de chuvas intensas em quase todo o...
spot_img

Posts Recomendados