Piauí tem 29 empresas na Lista Suja do trabalho escravo; o estado ocupa 4ª posição no Brasil

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A maioria das empresas do Piauí inscritas na lista estão no setor rural. São fazendas, pedreiras e propriedades onde ocorrem a extração da cera da carnaúba e outras atividades insalubres.

Ao lado da Bahia, o Piauí é 4º do País no número de empresas que figuram na “Lista Suja” do trabalho escravo, publicada na quinta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Neste ranking negativo, o estado só perde para Minas Gerais (1º), São Paulo (2º) e Pará (3º).

Dos 204 novos empregadores incluídos na “Lista Suja” do trabalho escravo, 14 são do Piauí. Ao todo, o estado tem atualmente 29 empresas nessa lista, que foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A maioria das empresas do Piauí inscritas na lista estão no setor rural. São fazendas, pedreiras e propriedades onde ocorrem a extração da cera da carnaúba e outras atividades insalubres.

Tem grande no meio

Entre os novos nomes da lista estão e de grandes empresas, como a Cervejaria Kaiser, empresa do grupo Heineken, incluída pelo governo federal divulgou no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo. Em nota, a empresa afirma que respeita a legislação e mobilizou-se para apoiar os trabalhadores.

Esse total de 204 é o maior número já registrado de entradas de pessoas físicas e jurídicas na base de dados criada em novembro de 2003, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a atualização, o cadastro totaliza 473 empregadores autuados nos últimos anos e incluídos após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.

Lista é feita há 20 anos

Lançada há 20 anos, no primeiro governo Lula, a lista é atualizada semestralmente com a entrada e a saída de nomes – a última atualização foi em abril. Ela seguiu em vigência durante a gestão Jair Bolsonaro e, segundo as Nações Unidas, representa um dos principais exemplos globais de combate à escravidão contemporânea.

Dentre as atividades econômicas mais comuns entre os empregadores incluídos na atual versão da lista suja, estão a produção de carvão vegetal (23), a criação de bovinos para corte (22), os serviços domésticos (19), o cultivo de café (12) e a extração e britamento de pedras (11). Minas Gerais é o estado que com maior número de empregadores incluídos, com 37, seguido por São Paulo (32), Bahia e Piauí (14), Maranhão (13) e Goiás (11).

Veja aqui a lista das empresas do Piauí 

1 – CERÂMICA J.A, RODOVIA PI, SENTIDO DE BARRAS A CABACEIRAS, KM 7, Nº SN-ZONA RURAL, BARRAS/PI.

2 – PEDREIRA VEREDA, RODOVIA PI-248, S/N, ZONA RURAL, FLORES DO PIAUÍ/PI.

3 –  ANCAL CONSTRUÇÕES EIRELI – VEREDA, S/Nº, ZONA RURAL, FLORES DO PIAUÍ/PI.

4 – PEDREIRA D. MERCÊS, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI/PI.

5 – CONSTRUTORA D PAULO LTDA, INGAZEIRA, S/Nº, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ/PI.

6 –  FAZENDA MOCAMBO, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DO PEIXE/PI.

7 – FAZENDA ROSALINA, ZONA RURAL, CRISTINO CASTRO/PI.

8 – CASA DE FARINHA SÃO CRISTÓVAO, MARCOLÂNDIA/PI.

9 – FAZENDA CASTELO, ZONA RURAL, ITAUEIRA/PI.

10 – FAZENDA SACO DO FUNDO, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO/PI.

11 – FAZENDA CIPOAL, PEDRA MIÚDA, S/Nº, NA ZONA RURAL, BATALHA/PI.

12 – G. F. M – RODOVIA PI-221, ASSENTAMENTO TESOURA, ZONA RURAL, ALTOS/PI.

13 – FAZENDA CASCALHO, ZONA RURAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ/PI.

14 – CARNAUBAL SITUADO NO POVOADO LADEIRA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA SERRA/PI.

15 – G. F. J – ZONA RURAL, CURRAIS-PI.

16 – FAZENDA CAMPO GRANDE, ZONA RURAL, ANTONIO ALMEIDA/PI.

17 – PEDREIRA MORRO DE AREIA, SÍTIO MORRO DE AREIA, NA ZONA RURAL, CANTO DO BURITI/PI.

18 – J.C.P.S – PEDREIRA NA BR 343, KM 535, ZONA RURAL, AMARANTE-PI.

19 – J.P.L – PEDREIRA, NO POVOADO TABULEIRO, ZONA RURAL, SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI.

20 – FAZENDA ALTO DA SERRA, ZONA RURAL, CURRAIS/PI.

21 – L.B.F –  CARNAUBAL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE BURITI DOS LOPES/PI.

22 – M.A.L – ÁREA DE EXTRAÇÃO DE CARNAÚBA, ZONA RURAL, ALVORADA DO GURGUÉIA/PI.

23 – M.B.G – CARNAUBAL NO POVOADO DE TABOLEIRO DOS GOMES, ZONA RURAL, PIRACURUCA-PI.

24 – N.F.C – CARNAUBAL, LOCALIZADO NO POVOADO NOVA OLINDA, ZONA RURAL, PIRACURURA/PI.

25 – PEDREIRA PASSA PERTO, ZONA RURAL, MONSENHOR GIL/PI.

26 – R.N.S –  OFICINA DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, NA AVENIDA JOSÉ DE MORAES CORREIA, Nº 2650, SANTA LUZIA, PARNAÍBA/PI.

27 – R.N.P.B – PEDREIRA NA ZONA RURAL, PALMEIRA DO PIAUÍ.

28 – FAZENDA MUNDO NOVO, S/N, ZONA RURAL, COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI.

29 – V.B.A – FAZENDA NO POVOADO SACO DA EMA, ZONA RURAL, PATOS DO PIAUÍ/PI.

Na avaliação do auditor fiscal Matheus Viana, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, o cadastro continua sendo “uma importante ferramenta de transparência” para a sociedade. Para ele, o número recorde de novas entradas reflete “o compromisso da Inspeção do Trabalho em erradicar o trabalho escravo”.

A ação fiscal que levou à inclusão da Kaiser na lista suja ocorreu em março de 2021. Na ocasião, auditores fiscais fizeram uma inspeção na Transportadora Sider, em Jacareí (SP) e Limeira (SP), e resgataram 23 trabalhadores.

Durante as investigações, constatou-se o vínculo entre a transportadora e a Kaiser. “Conclui-se que o contratante Cervejarias Kaiser Brasil é responsável direto pelas condições análogas às de escravo a que foram submetidos os 23 motoristas profissionais que lhe prestavam serviços de transporte da contratada Transportadora Sider”, diz o auto de infração.

Os resgatados eram todos migrantes estrangeiros – um haitiano, e os demais, venezuelanos. De acordo com os auditores, eles foram “arregimentados de forma fraudulenta e ilícita”, caracterizando “tráfico de pessoas para fim de exploração laboral”.

A jornada de trabalho foi considerada exaustiva, sem tempo para descanso semanal remunerado nem intervalo de jornada. Também foram identificadas condições degradantes, pois parte dos trabalhadores não tinha residência e dormia no próprio caminhão.

Em nota, o grupo Heineken afirmou que, na época da fiscalização, a empresa se mobilizou para “dar todo apoio aos trabalhadores envolvidos e para garantir que todos os seus direitos fundamentais fossem restabelecidos prontamente”. O texto informa ainda que a transportadora não faz mais parte do quadro de fornecedores da companhia.

A nota informa que a Heineken reafirma o “respeito à legislação e aos direitos dos trabalhadores” e que segue “à disposição para continuar construindo, em parceria com o mercado, formas de trabalho e controle para que casos como esse não se repitam no futuro”. Clique aqui para ler a íntegra do posicionamento.

A “lista suja” do trabalho escravo

Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho escravo, após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias. Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados por dois anos.

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial. O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito à ampla defesa.

Trabalho escravo hoje no Brasil

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, quase 62 mil trabalhadores foram resgatados e cerca de R$ 130 milhões pagos a eles em valores devidos. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Publica da União.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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