O MP estuda ingressar com uma Ação Civil Pública contra esses planos de saúde.
Na quinta-feira (10), o Ministério Público do Piauí, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vai realizar uma audiência virtual com o objetivo de discutir a recusa dos planos de saúde em autorizar algumas terapias para pessoas autistas.
A recusa estaria ocorrendo principalmente para terapias em Aba, integrativo sensorial e a psicopedagogia. A alegação dos planos de saúde, é que esses procedimentos não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O promotor Nivaldo Ribeiro, do Procon, explicou que é um direito dos autistas ter acesso aos procedimentos, mesmo que eles não estejam listados pela ANS.
“Os consumidores possuem esse direito e o plano de saúde precisa atender ao laudo médico, pois se o profissional passar uma terapia específica para um autista, ela não pode ser recusada só porque não está nos procedimentos da ANS. Existe até uma decisão do STJ [Supremo Tribunal de Justiça] sobre esse assunto”, afirmou o promotor.
Ele explicou que vai em busca de um acordo na audiência, mas se não chegar a um consenso, o Ministério Público vai ingressar com uma Ação Civil Pública com objetivo de fazer com que os pacientes autistas consigam ter acesso as terapias solicitadas pelos médicos.
“Fui procurado por vários pais de autistas e também pela associação, por causa desse impasse. Inclusive nós já até entramos com uma ação, que está em andamento, contra um plano de saúde. Agora vamos ter essa audiência e se não houver acordo, vamos ter que adotar medidas judiciais, como uma Ação Civil Pública”, destacou.
Decisões sobre o assunto
A necessidade do usuário de plano de saúde, de seguir os procedimentos que são estabelecidos pela ANS é alvo de discussão no Superior Tribunal de Justiça.
A 4ª Turma do STJ, entende que os planos de saúde devem seguir o os procedimentos que estão no rol da ANS, liberando apenas algumas situações excepcionais, desde que embasadas em pareceres técnicos e que não coloquem em risco o equilíbrio do contrato.
Já a 3ª Turma do STJ, entende que essa lista de procedimentos, não pode ser fixo e que é abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença que é coberta por um contrato.
Agora cabe à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adotar um entendimento em relação a esse assunto sobre essa taxatividade dos procedimentos. O julgamento começou em setembro de 2021 e foi interrompido por pedido de vista, sem data prevista para julgamento.
Recentemente, no último dia 12 de janeiro deste ano, a juíza Luciane Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou um plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, após negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS. A juíza afirmou que o entendimento da 4ª turma do STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, e que é contrária ao entendimento da 3ª turma, que entende pelo rol exemplificativo.
Com informações do Cidade Verde