Por 9 a 1, STF mantém decisão de mandar André do Rap para a prisão

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Por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (15), decisão do ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso. O traficante está foragido.

A única divergência foi do ministro Marco Aurélio, que havia concedido um Habeas Corpus ao réu — decisão que foi suspensa por Fux. O traficante, apontado como um dos chefes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, está foragido e as autoridades trabalham com a possibilidade de ele ter deixado o país.

Imagem – Reprodução

Vencido, o ministro Marco Aurélio fez um duro voto contra a suspensão do HC que concedeu ao réu sob o argumento de que sua decisão individual não poderia ter sido derrubada pelo presidente da corte. Fux afirmou que o assunto havia sido discutido preliminarmente e que, a partir de então, o ministro deveria se pronunciar sobre o mérito do julgamento.

Iniciou-se um desentendimento entre os dois. “Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Só falta essa. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disse Marco Aurélio. “Não ouvi o que Vossa Excelência disse”, respondeu Fux. “Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar meu voto. Meu habeas corpus continua íntegro, será levado ao colegiado”, continuou Marco Aurélio.

Na tarde de quarta-feira (15), além do presidente, votaram pelo restabelecimento da prisão de André do Rap os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Os ministros seguiram entendimento de Fux, que hoje defendeu a importante da colegialidade na corte e a Situação excepcionalíssima da atuação da presidência. E voltou a dizer que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade”.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira. A ministra Cáren Lúcia também votou pelo restabelecimento da prisão do traficante. Para a ministra Cármen Lúcia, estão presentes os requisitos para a suspensão de liminar, deferida pelo ministro Fux no último fim de semana: excepcionalidade; urgência qualificada; e motivação. “Concedo a ordem apenas para que o juiz realize o que a lei manda que a lei realize, com os dados que ele tem.”

O ministro Ricardo Lewandowski referendou a decisão da presidência, restringindo-se às peculiaridades do caso concreto. O ministro entendeu que não é possível o presidente do STF cassar decisões concedida por ministros, mas somente o Plenário da Corte. Lewandowski ainda explicou que o instrumento para atacar a liminar é o agravo regimental, que deve ser analisado na turma.

Lewandowski frisou que o presidente do STF, assim como seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos ministros da Corte. Para o ministro, não se pode admitir, fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente, ou o seu vice, se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em “super ministros”.

Segundo ele, “a lei garante o direito do preso de ver o seu caso examinado mais uma vez ao final daquele período, mas não dá direito de soltura de quem quer que seja.” O ministro Gilmar Mendes falou sobre o precedente que a situação pode abrir. “Se formos estender essa competência que se deu ao presidente do STF aos presidentes de outros tribunais, nós vamos inventar uma grande jabuticaba. Não é disso que se trata, não tem base.”

Já vencido, o ministro Marco Aurélio afirmou que presidente do Supremo não pode cassar decisões indivuduais de ministros. “Mas em jogo está algo muito sério, que foge ao princípio da pessoalidade. Em jogo não está a saber se o presidente, o todo poderoso presidente, pode ou não cassar – mesmo que o seja com cedilha – uma decisão do ministro Marco Aurélio, o que está em jogo neste julgamento é saber se o presidente pode tirar do cenário jurídico uma tutela de urgência implementada por um par, por um par personificando o Supremo. Isso é o que está em jogo aqui”, disse.

“O que incumbe ao tribunal, em primeiro lugar, é dizer se isso é possível, e a resposta negativa levará evidentemente não ao referendo da decisão como está ocorrendo, de uma decisão implementada, repito, na seara da ilegalidade. De uma decisão que não incumbiria todos os títulos a presidência. Amanhã a presidência poderá cassar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, uma decisão da ministra Cármen Lúcia, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski – e no passado vossa excelência já casou uma decisão do Ricardo Lewandowski, mas a decisão não chegou ao plenário, essa hoje chegou. E o plenário é colocado no campo da responsabilidade a definir se tem ou não o presidente este poder, seja ele qual for – ou uma decisão da ministra Rosa Weber”, completou.

O caso

No último sábado, o ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa e aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido uma vez que sua prisão preventiva não foi revista após 90 dias.

O réu foi posto em liberdade no sábado de manhã. Mas a decisão de Marco Aurélio foi suspensa à noite por ordem de Fux. Desde então André do Rap é considerado foragido. As autoridades suspeitam que ele tenha fugido para o exterior. Para o presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias inferiores tenham debatido o prazo previsto.

Por Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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