Postos poderão fazer delivery de combustíveis após mudanças de regras

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (04/11) a resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. As medidas aprovadas vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018.

A partir de agora, postos poderão fazer delivery de combustíveis como o álcool e gasolina. Além disso, os valores dos combustíveis devem passar a contar com apenas duas casas decimais. Essas novas medidas foram aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Petróleo (ANP), nesta quinta-feira (04/11) juntamente com outras regras relativas à comercialização de combustíveis.

O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP 8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis).

As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.

Entenda quais são as principais alterações:

Regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restritra ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.

Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina C. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidrtado.

Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;

Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

As determinações sobre “tutela de fidelidade à bandeira” estão alinhadas com a Medida Provisória n°1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de artigo específico na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997): “O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor” (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Golpe da falsa carta de crédito faz 100 vítimas no PI; empresa é interditada

A Polícia Civil do Piauí interditou na manhã desta quinta-feira (29), uma empresa suspeita de aplicar golpes por meio...

Final do Torneio de Futsal de Guadalupe é adiada para sexta-feira, 30, após nota da organização

Por Gleison Fernandes. A final do 30º Torneio de Futsal de Férias – Edição Janeiro/2026, que estava prevista para ocorrer...

Vereadora e servidora da Alepi são afastadas pela PF por suspeita de envolvimento com facção

A Operação Escudo Eleitoral III foi deflagrada nesta quinta (29) em Piracuruca (PI) e Águas Lindas (GO). A Polícia Federal...

Amanda Souza informa cancelamento da Corrida pela Vida em Guadalupe após falecimento de familiar de profissional da saúde do município

Por Gleison Fernandes Jornalismo da UCA. A Secretaria Municipal de Saúde de Guadalupe informou, nesta quinta-feira, 29, o cancelamento...
spot_img

Com R$ 3,3 milhões destinados, Ciro Nogueira fortalece infraestrutura e celebra aniversário de Jurema com entrega de obras

Recursos garantem melhorias em saúde, mobilidade rural e espaços públicos O senador Ciro Nogueira cumpriu agenda na cidade de Jurema,...

Jerumenha inicia regularização fundiária e caminha para ter 100% da zona urbana regularizada, beneficiando cerca de 1.300 famílias

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O município de Jerumenha deu início a um amplo processo de regularização fundiária...
spot_img

Posts Recomendados