Condutores com CNH nas categorias C, D e E que forem pegos com o teste vencido por mais de 30 dias vão pagar multa de R$ 1.467,35
Nesta quinta-feira (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.
O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.
Já a penalidade está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.
Notificações
Motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.
A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes da data prevista para a realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.
Como fazer o exame toxicológico?
Para obter, alterar ou renovar a habilitação, os motoristas das categorias C, D e E têm de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Informações sobre os estabelecimentos podem ser encontradas nesta página, do site do Ministério dos Transportes, ou neste site, indicado pelo Detran-SP.
Segundo a Senatran, deve ser realizado o exame toxicológico de larga janela de detecção, que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas para verificar se houve o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Esse teste consegue identificar as drogas que comprometem a capacidade de direção do motorista.
Para fazer o exame toxicológico, basta entrar em contato com o laboratório escolhido e fazer o agendamento. Não é necessária preparação prévia, e o uso de tinturas, xampu, gel e outros cosméticos não influencia o resultado.
Quando a análise estiver pronta, é emitido um laudo com o resultado, para ser entregue ao condutor. O mesmo documento é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é necessário para dar andamento à confecção ou renovação da carteira de motorista. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta.
Regulamentação
A Senatran esclarece que as infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam de regulamentação do Contran. Até que a decisão do conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas a fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
Portanto, os motoristas que conduzem veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) só serão submetidos à fiscalização quando a regulamentação for publicada.
Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB aguardam regulamentação por meio do Contran. O primeiro diz respeito à punição para o motorista que for flagrado dirigindo veículo mesmo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, o que tem previstas penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir.
O segundo artigo citado trata da infração e da punição a quem deixar de realizar o exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.