Prefeita de Guadalupe decreta medidas mais duras no combate a Covid-19

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Neidinha Lima também ampliou o estado de calamidade pública do município até o dia 31 de janeiro. “São medidas temporárias e emergenciais que é preciso para conter o vírus” disse a gestora municipal.

A prefeita da cidade de Guadalupe Neidinha Lima (PSD), endureceu ainda mais as medidas de combate ao novo coranavírus na cidade. Neste domingo (10), ela autorizou a publicação do Decreto nº 002 de 10 Janeiro de 2021, onde estabelece Estado de Calamidade Pública e medidas temporárias e emergenciais mais duras de isolamento social para prevenção do contágio pelo covid-19.

Prefeita Neidinha Lima – Foto: Instagram

De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, não se trata ainda de um fechamento total, pois será permitido em muitos setores o atendimento somente por DELIVERY, além de ser permito o funcionamento dos serviços essenciais descritos no decreto.

Neidinha Lima disse ao Portal Cidade Luz, que as medidas se fazem necessárias, devido ao grande números de casos positivados no município nos últimos dias.

Ela disse que infelizmente o número de casos da Covid19 em Guadalupe é crescente. Por isso, a partir de segunda-feira, 11, entrará em vigor um novo decreto, de 7 dias, com medidas mais duras para evitar aglomerações.

Confira os principais pontos do decreto

1. Estabelecimentos comerciais em geral fechados do dia 11 a 17 (segunda a domingo), podendo funcionar unicamente por delivery (portas fechadas e vedado retirada no local);

2. Supermercados, mercados e semelhantes funcionarão de segunda a sábado (dia 11 a 17) até as 19h, permanecendo fechado no domingo;

3. Funcionamento normal de farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde;

4. Mercado municipal fechado, podendo os comerciantes funcionar por delivery;

5. Proibido a venda de bebida alcoólica  em todas as sextas, sábados e domingo do mês de janeiro;

6. Proibição de eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período de 11 a 17;

7. Proibição de paredão de som;

8. Obrigatoriedade de uso de máscaras e multa pra quem não usar;

9. Estabelecimentos de saúde do município atenderão somente os casos de urgência com exceção do Nasf e profissionais de psicologia que estarão a disposição durante a pandemia;

10. Estado de calamidade no município até dia 31/01, podendo ser prorrogado.

DECRETO

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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