Prefeita de Guadalupe emite decreto emergencial com novas medidas para combater o avanço da Covid-19

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A medida fecha também o Balneário Belém Brasília, principal ponto turístico da cidade.

Com a crescente onda de aumento dos casos positivos de novo coronavírus na cidade nos últimos dias, a prefeita Neidinha Lima juntamente com a Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavirus (CMRR COVID 19), resolveram endurecer ainda mais o combate a Covid-19.

Prefeita Neidinha Lima – Foto: Portal Cidade Luz

Neidinha Lima informou ao Portal Cidade Luz, que as medidas do decreto emergencial valem por 15 dias, caso não haja diminuição no números de infectados pela doença, outras medidas devem ser adotadas.

Nossa reportagem conversou com o assessor jurídico Dr. João Filho, que informou que o decreto preservou neste primeiro momento o funcionamento de alguns setores da economia local, mais esclareceu que mesmos estes estabelecimentos comerciais têm o protocolo a serem seguido de acordo com o Decreto Estadual sob pena de fiscalização da Vigilância Sanitária, podendo serem atuados, multados e até mesmo fechados, inclusive com a cassação de alvará de funcionamento.

DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais previstas em Lei e CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como PANDEMIA significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta a lei nº 13.979/2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em visa a classificação da situação mundial do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí e no Município de Guadalupe tornou necessária a expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, que o Balneário Belém Brasília recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;

CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema Estadual de Saúde, em razão do agravamento de casos de COVID-19 no Piauí;

CONSIDERANDO o aumento no número de casos no Munícipio de Guadalupe, bem como aparecimento de casos de reinfecções pelo vírus da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do COVID-19 no âmbito do Município de Guadalupe -PI;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido a venda de produtos para consumo no interior do estabelecimento, ou ao redor de suas dependências em restaurantes, lojas de conveniência, bares, lanchonetes, panificadoras e clubes de eventos Públicos ou Privados, pelo prazo de 15 dias.

§1° Os estabelecimentos do ramo de alimentação citados no art. 1º deste Decreto, poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas, apenas mediante delivery ou retirada no local com horários pré-estabelecidos com vistas a evitar aglomerações, vedado a consumação no local.

Art. 2º. Fica proibida a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos que reúnam grande quantidade de pessoas, em quaisquer espaços direcionados a eventos Públicos ou Privados, pelo prazo de 15 dias.

Parágrafo Único. O cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º não prejudica nem supre as medidas determinadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto.

Art. 3º. Fica determinado o fechamento total de bares e restaurantes do Balneário Municipal “Belém Brasília”, bem como vedado o acesso de turistas as dependências do complexo, pelo prazo de 15 dias.

Art. 4º. A Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavirus (CMRR COVID 19) poderão expedir normas complementares para melhor execução deste Decreto, bem como deverão expedir ofícios às Polícias Civil e Militar, para conjuntamente fazerem cumprir as ordens emanadas no presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI) em quatro de janeiro de dois mil e vinte e um.

Maria Jozeneide Fernandes Lima

Prefeita Municipal.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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