Prefeita e Presidente da Câmara de Guadalupe emitem nota de pesar pelo falecimento do servidor público Jorge Pereira

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Neidinha Lima e Jesse James lamentaram com profunda tristeza a morte prematura do amigo pessoal e servidor publico Jorge Pereira de Oliveira Neto “Jorge da Van”, como ficou conhecido. “Um grande amigo, sempre alegre e atencioso com todos”, disse a prefeita.

A prefeita de Guadalupe decretou nesta quarta-feira, 16, luto oficial por 03 (três), dias e ponto facultativo na cidade em virtude do falecimento do servidor público Jorge Pereira de Oliveira Neto, acontecido na manhã desta quarta-feira, 16.

Jorge Pereira de Oliveira Neto

O Presidente da Câmara, vereador Jesse James também emitiu nota, lamentando a morte de Jorge, a qual ele chamou “Um amigo de todos, e nos deixará muita saudade”.

“Jorge era um grande amigo, sempre alegre e atencioso com todos, é dessa forma que nós lembraremos dele”, disse a prefeita Neidinha.

Confira o Decreto Municipal

Decreta luto oficial por 03 (três), dias e ponto facultativo no Município de Guadalupe na data que menciona, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República do Brasil e CONSIDERANDO o falecimento do senhor Jorge Pereira de Oliveira Neto, servidor público municipal que exercia o cargo de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Guadalupe (PI), especialmente o quadro de servidores públicos municipais, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família do Sr. Jorge Pereira de Oliveira Neto, digno de homenagem póstumas por ter sido uma pessoa exemplar, batalhador e excelente profissional no âmbito do Município de Guadalupe (PI);

DECRETA

Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três), a contar de hoje, 16.03.2022 e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nesta data, somente.

Art. 2º. O Ponto facultativo nas Repartições Públicas, decretado somente na data de hoje, dia 16.03.2022, não se aplica aos serviços de emergência do setor público, como saúde, serviços de vigilância, limpeza pública bem como aos setores de Licitação, Recursos Humanos e outros assim considerados que atendam em regime de plantão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

Maria Jozeneide Fernandes Lima

Prefeita Municipal

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