Prefeita Neidinha anuncia pagamento de abono do Fundeb no valor de R$ 501 mil aos profissionais da Educação Básica

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O valor do abono, calculado do montante que falta para completar os 70% do FUNDEB, no exercício de 2022, será limitado a: I – R$ 1.000,00 (um mil reais) para os servidores administrativos e de apoio; II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os profissionais do magistério com carga horária de 20h; III – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os profissionais do magistério com carga horária de 40h.

A prefeita de Guadalupe, Neidinha Lima, assinou decreto nesta quarta-feira (28), que dispõe sobre o pagamento do abono do FUNDEB aos profissionais da Educação Básica, no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais).

De acordo com o decreto, a concessão do abono é destinada aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Prefeita Neidinha regulamenta pagamento de abono do Fundeb no valor de R$ 501 mil

O valor global destinado ao pagamento do abono do FUNDEB será de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais) feito em parcela única, em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais, de acordo com a carga horária de cada servidor e do efetivo exercício da atividade.

O valor do abono, calculado do montante que falta para completar os 70% do FUNDEB, no exercício de 2022, será limitado a: I – R$ 1.000,00 (um mil reais) para os servidores administrativos e de apoio; II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os profissionais do magistério com carga horária de 20h; III – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os profissionais do magistério com carga horária de 40h.

Não farão jus ao abono: I – Os servidores efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas; II – Os Profissionais da Educação Básica cedidos a outro órgão ou entidade, não terão direito à percepção do abono, exceto os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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