O prefeito Antônio Reis Neto foi alvo de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) após denúncia de favorecimento no Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 01/2024, destinado à contratação de agente comunitário de saúde.
A Primeira Câmara da Corte considerou a denúncia procedente no Acórdão nº 004/2025-SPC e aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao gestor. Segundo o julgamento, houve interferência no resultado final da seleção.

Na decisão, o Tribunal determinou a correção do processo seletivo, com divulgação de novo resultado no prazo de 20 dias, obedecendo às regras previstas no edital. Também foi exigido o envio de documentos obrigatórios, entre eles contratos no sistema RHWeb e comprovação de residência dos candidatos.
O TCE reforçou que a administração pública deve seguir critérios de legalidade, impessoalidade e transparência em processos seletivos.
Mesmo após a decisão inicial, houve atraso no cumprimento das determinações. Diante disso, o Ministério Público de Contas pediu a aplicação de nova multa, desta vez de 1.500 UFR-PI, o que elevaria o total para 2.500 UFR-PI.
Posteriormente, conforme os autos, a gestão regularizou a situação, refez o resultado final da seleção e apresentou a documentação exigida, o que levou ao arquivamento do caso.
O episódio chama atenção para a necessidade de rigor no cumprimento das normas em seleções públicas e para a atuação dos órgãos de controle na fiscalização dos atos administrativos.





