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Prefeito de Jerumenha mantém restrições e proíbe festas e eventos até janeiro de 2022

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O prefeito Júnior Nato afirmou no decreto que decidiu manter as medidas restritivas devido ao aumento de casos de Covid-19 no município.

O prefeito Júnior Nato (PL), publicou decreto de nº 36 no Diário Oficial dos Municípios de 7 de dezembro, onde mantém a proibição para a realização de festas no município até o dia 2 de janeiro de 2022.

Prefeito de Jerumenha – Foto: arquivo do Portal Cidade Luz

O decreto do prefeito apresenta medidas mais restritas que as apresentadas pelo governador Wellington Dias (PT).

Veja o decreto municipal

O atual decreto estadual não restringe mais o funcionamento de bares e restaurantes, além de liberar a realização de festas desde que seja respeitado o limite de 50% da capacidade em locais abertos, de 500 pessoas em semiabertos e 200 em locais fechados. O governo ainda determinou que a entrada em alguns estabelecimentos só pode ocorrer com passaporte de vacina.

Em Jerumenha, o prefeito Júnior Nato determinou que o comércio poderá funcionar somente até às 18h.

Novo decreto

Já bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas estão autorizados a funcionar apenas até a meia-noite. Ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração no estabelecimento ou no seu entorno.

Fica proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos e a realização de eventos com paredão de som por entes privados.

Os supermercados, mercearias, mercadinhos, padarias e mercados podem funcionar até as 24h no município.

Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde e os considerados essenciais.

As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 50% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

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