O gestor assumiu a administração municipal no lugar do sobrinho Márcio Neiva.
Desde que assumiu a Prefeitura de Porto Alegre do Piauí, Antônio Avelino Rocha de Neiva “Avelino Neiva” (PP) contratou, por dispensa de licitação, um total de R$ 646.920,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte reais). O atual prefeito foi apoiado durante a sua eleição pelo ex-prefeito Márcio Neiva, seu sobrinho, que também é do PP, e tem vários mandatos à frente da gestão da cidade.

O prefeito segue o mesmo modelo do seu antecessor na contratação por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem realizar licitação formal. De acordo com as publicações do Diário Oficial dos Municípios, os contratos foram firmados em janeiro e fevereiro deste ano.
O Portal Cidade Luz verificou que o montante está dividido em 12 parcelas mensais, o que representa um impacto de R$ 53.920,00 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte reais) por mês nos cofres públicos municipais.
Os contratos envolvem diversos serviços de assessoria jurídica e contábil, voltados para diferentes áreas da administração pública.
O que diz a Lei de Licitações
Conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a modalidade de inexigibilidade deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, como quando há exclusividade na prestação do serviço ou notória especialização do profissional ou empresa contratada.
A exclusividade ocorre quando determinado serviço ou produto só pode ser obtido com um fornecedor específico, como uma apresentação artística ou um item patenteado.
Já os casos de notória especialização são admitidos apenas quando há comprovação de que apenas um profissional ou empresa possui competência técnica ímpar para realizar o serviço contratado. Essa prática, embora comum entre prefeituras e câmaras municipais do Piauí, vem sendo combatida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Ministério Público do Piauí se posiciona contra
O Ministério Público do Piauí tem reiterado que a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da singularidade do objeto, não deve ser permitida. Segundo o MP-PI, tal prática fere os princípios da administração pública.
Veja as publicações no Diário dos Municípios



