A lei prevê que as provas sejam realizadas, preferencialmente, aos domingos ou até as 18h da sexta-feira.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei n° 5.803, que proíbe a realização de concursos públicos aos sábados em respeito às crenças religiosas.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (10). O projeto, de autoria do vereador Dudu Borges (PT), foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Teresina no dia 23 de agosto e aguardava sanção do prefeito.

A lei dispõe sobre o exercício da liberdade de crença no período de realização de provas de concursos públicos e processos seletivos na capital.
A medida prevê que as provas sejam realizadas, preferencialmente, aos domingos ou até as 18h da sexta-feira, em respeito aos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas. Quando for inviável a promoção do certame até a data definida, a entidade organizadora poderá realizar no sábado, desde que permita ao candidato alegar motivo de crença religiosa e possa realizar a prova após 18h horas do sábado.
De acordo com o texto, a permissão deverá ser precedida de requerimento assinado pelo interessado e dirigido à entidade organizadora, com declaração do ministro ou congregação religiosa a que pertence com firma reconhecida.