Prefeito de Uruçuí, Gilberto Júnior, vai gastar mais de 1 milhão em contratos sem licitação

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As contratações referem-se a serviços de assessoria jurídica, contábil e técnica, todas realizadas sem concorrência pública, totalizando R$ 1.052.446,92, a serem pagos pelos cofres públicos.

Desde que assumiu a Prefeitura de Uruçuí, o prefeito Gilberto Gonçalves Silva Júnior contratou, sem processo licitatório, um total de R$ 1.052.446,92 (um milhão, cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos).

O prefeito, que é filiado ao Progressistas, segue o modelo do seu antecessor na contratação por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem realizar licitação formal. De acordo com as publicações do Diário Oficial dos Municípios, os contratos foram firmados em janeiro deste ano.

Prefeito de Uruçuí – Gilberto Júnior Foto: Instagram

O Portal Cidade Luz verificou que o montante está dividido em 12 parcelas mensais, o que representa um impacto de R$ 87.703,91 por mês nos cofres públicos municipais.

Os contratos envolvem diversas assessorias jurídicas, contábeis e técnicas especializadas, voltadas para diferentes áreas da administração pública.

O que diz a Lei de Licitações

Conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a modalidade de inexigibilidade deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, como quando há exclusividade na prestação do serviço ou notória especialização do profissional ou empresa contratada.

A exclusividade ocorre quando determinado serviço ou produto só pode ser obtido com um fornecedor específico, como uma apresentação artística ou um item patenteado.

Já os casos de notória especialização são admitidos apenas quando há comprovação de que apenas um profissional ou empresa possui competência técnica ímpar para realizar o serviço contratado. Essa prática, embora comum entre prefeituras e câmaras municipais do Piauí, vem sendo combatida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Ministério Público do Piauí se posiciona contra

O Ministério Público do Piauí tem reiterado que a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da singularidade do objeto, não deve ser permitida. Segundo o MP-PI, tal prática fere os princípios da administração pública.

Veja as publicações no Diário dos Municípios

Fica aqui o espaço para a gestão municipal se pronunciar sobre a matéria.

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