Prefeitura de Bertolínia divulga decreto com medidas restritivas, por conta da pandemia

-

Como medida preventiva e de controle da crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Bertolínia divulga novo Decreto Municipal que estabelece uma série de medidas restritivas.

DECRETO Nº 60 de 20 de dezembro de 2020, dispõe sobre as medidas de contenção no enfrentamento à COVID-19 a serem aplicadas a partir de 20 de Dezembro de 2020 a 18 de Janeiro de 2021.

Prefeito Geraldo Fonseca

O Prefeito Municipal de Bertolínia, no uso de suas atribuições legais e conforme definido na Lei Orgânica Municipal, resolve;

Considerando, que as medidas adotadas pelo Decreto nº 19.115 de 22/07/2020 do Governo do Estado do Piauí; e pelos Decretos Municipais números 015/2020 de 16/03/2020; nº 016/2020 de 23/03/2020; nº 017/2020 de 24/03/2020; nº 018/2020 de 01/04/2020; 020/2020 de 06/04/2020; nº 024/2020 de 05/05/2020; nº 025/2020 de 05/05/2020; nº 026/2020 de 05/05/2020
e 027-A/2020 de 05/05/2020; nº 036/20 de 25 de julho de 2020;036/2020 de 23/07/2020; 039/2020 de 06/08/2020; 041/2020 de 20/08/2020 e 043/2020 de 31/08/2020, 046/2020 de 11/09/2020 e 048/2020 de 01/10/2020 que as normas relacionadas ao funcionamento de atividades no âmbito do Município de Bertolínia podem ser alteradas a qualquer tempo, a depender da situação epidemiológica do Município;

Considerando a variação do perfil epidemiológico do SARS-Cov-2 nos últimos meses resultando no crescente número de casos em todo o Estado e país;

Considerando o aumento do fluxo de pessoas oriundas de outros Estados e municípios circunvizinhos devido o cenário de final de ano;

Considerando as medidas contidas pelo Decreto nº 048/2020 que trata das medidas sanitárias impostas pelo município;

Considerando que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local

DECRETA:

Art. 1º – Uso obrigatório de máscara em todos os locais públicos do município e em estabelecimentos comerciais;

Art. 2º – Proibida a realização de shows/festas/música ao vivo ou por meio de veículos sonoros, nos estabelecimentos públicos ou privados, localizados no município de Bertolínia, tendo em vista a probabilidade desses eventos angariar um grande público, contribuindo para a potencialização da transmissão do SARS-CoV-2;

Art. 3º. Os estabelecimentos e atividades comerciais poderão funcionar normalmente obedecendo todas as recomendações determinadas pela vigilância sanitária municipal, bem como:

a) Poderão funcionar de segunda a sábado até as 22 horas, e aos domingos até o meio dia (12:00);

Art. 4º. O funcionamento de restaurantes e bares deverão estar em conformidade com protocolo específico elaborado pela VISA municipal, bem como:

a) Poderão funcionar de segunda a domingo, até às 22:00 horas;
b) Para os estabelecimentos comerciais que possuem área com piscina fica proibido o uso da piscina para banho;

Art. 5º. — As atividades esportivas serão permitidas sem a presença de público expectador, e em conformidade com o protocolo específico elaborado pela VISA municipal;

Art. 6º.- As academias poderão funcionar em conformidade com protocolo específico elaborado pela VISA municipal, bem como:

a) O horário de funcionamento estabelecido é de segunda a sexta, de 06:00 às 22:00 horas;

b) Ouso de máscara é obrigatório;
Art.7º- O funcionamento de Salões de Beleza e atividades afins, devem obedecer às recomendações sanitárias e protocolos específicos elaborado pela VISA municipal, bem como:

a) O horário de funcionamento de segunda a sábado de 08:00 às 22:00 h

b) Ouso de máscara é obrigatório;
Art. 7º – Os cultos religiosos poderão funcionar com lotação máxima de 50% do espaço físico, considerando pessoas sentadas, respeitando as medidas sanitárias;

Art. 8º – A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal e com o apoio da Polícia Militar
Art. 9º – Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

Parágrafo Único- A inobservância do disposto neste decreto sujeitará o infrator à, cumulativamente:

Condução através da autoridade policial e/ou sanitária ao departamento de polícia para lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, onde será feita a identificação do infrator, no valor de até 50 UFMS.

Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à multa de até 100 UFMS.

E ainda, quem desobedecer o decreto municipal estará sujeito a penalidade do Código Penal Brasileiro do artigo 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único — A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Art. 10º. — O município dispõe de um serviço de ouvidoria onde a população poderá ligar e fazer denúncias e reclamações pertinentes ao presente decreto por meio do número: (89) 99435-8520, nos horários de 08:00 às 11:30 e das 17:00 as 22:00.


Art. 11º. — Este Decreto entra em vigor nesta data, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Confira o decreto

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Ciro Nogueira promete renunciar ao mandato se provarem vínculo com Daniel Vorcaro

"Jamais vou voltar ao meu estado se não tiver autoridade e a confiança desse povo", declarou o senador. O senador...

Declaração do IR 2026: prazo de entrega começa em 23 de março

Período foi divulgado nesta segunda. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o...

Seleção Brasileira: Neymar Jr. fica de fora de convocação para amistoso; confira

O técnico Carlo Ancelotti convocou, nesta segunda-feira (16), os jogadores que representarão o Brasil nos amistosos contra França e...

Ciro Nogueira oficializa Joel Rodrigues como pré-candidato ao Governo do Piauí

O presidente nacional do Progressistas e senador pelo Piauí, Ciro Nogueira, anunciou na manhã desta segunda-feira (16) o nome...

ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17); regras protegem menores na internet

Lei atualiza estatuto de 1990 e estabelece responsabilidades para plataformas digitais, além de reforçar medidas de segurança para crianças...

Preço do petróleo Brent ultrapassa US$ 105 e provoca nova alta nos combustíveis

O valor do petróleo no mercado internacional voltou a subir de forma significativa, impulsionando novos aumentos nos combustíveis. Nesta...

Piauí Esporte Clube recebe prêmio de R$ 150 mil e carro após título estadual histórico

Cerimônia de premiação do Campeonato Piauiense 2025 reconhece conquistas...

Covid-19: ajuda a trabalhador informal será de R$ 600, diz Bolsonaro

"Aquela ajuda inicial para os informais, de R$ 200,...

Você também pode gostar
Recomendado para você